O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu acordo coletivo que autorizava sindicato a descontar a contribuição diretamente da folha de pagamento dos colaboradores.
Para o ministro, o acordo não pode ser entendido como manifestação da vontade individual do trabalhador.
Barroso cassou decisão de segundo grau que validou a cláusula do acordo, manifestando entendimento semelhante ao da Medida Provisória 873/2019, que proíbe o desconto automático em folha da contribuição sindical.
O documento diz que a cobrança da contribuição só pode ser feita por boleto bancário, mediante autorização expressa de cada trabalhador.