Notícias | 29 de agosto de 2005 | Fonte: Valor Econômico

Derrota em votação da “MP do bem” pode custar R$ 2,1 bi

A derrota sofrida na votação de destaques ao projeto de conversão da Medida Provisória 252 pela Câmara dos Deputados, na quarta, custará ao governo R$ 2,11 bilhões por ano, caso não seja revertida.

Só a duplicação do limite de enquadramento no regime tributário especial das micro e pequenas empresas, o Simples, provocará renúncia fiscal de R$ 1,74 bilhão por ano, segundo números da Secretaria da Receita do Brasil.

Além da ampliação do Simples, os deputados aprovaram um destaque reduzindo a incidência de PIS/Cofins sobre o setor elétrico. A perda estimada de arrecadação nesse caso é de R$ 372 milhões, segundo a mesma fonte.

Conhecida como “MP do bem”, a medida provisória original já representava desoneração tributária da ordem de R$ 1,03 bilhão em 2005 e de R$ 2,5 bilhões em 2006. Com as modificações feitas pelo relator, deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), os benefícios foram ampliados, elevando em cerca de R$ 600 milhões o impacto fiscal estimado da medida.

As alterações acolhidas pelo relator tinham apoio do Ministério da Fazenda, com quem foram previamente negociadas. O que o governo não esperava eram novas modificações durante a votação pelo plenário da Câmara. o O destaque referente ao Simples resgatou emenda rejeitada por Mattos.

Com isso, subiram de R$ 120 mil para 240 mil e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões, respectivamente, os limites de faturamento das micro e pequenas empresas, para efeitos de enquadramento nesse regime especial.

Se o Senado não derrubar os destaques aprovados na Câmara, o presidente Lula possivelmente os vetará. Enquanto o governo busca reverter a situação no Senado, a Aesbe, que representa as companhias estaduais de água e esgoto, se mobiliza para tentar ampliar ainda mais os benefícios da MP, informa Walder Suriani, superintendente da entidade.

O setor também quer voltar a pagar PIS/ Cofins pelo regime cumulativo, cujas alíquotas são menores. Segundo Suriani, isso reduziria de R$ 1,1 bilhão para R$ 500 milhões por ano a carga desses tributos sobre as estatais de saneamento.

Segundo o presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), Luiz Carlos Guimarães, a volta da aplicação do PIS/ Cofins não-cumulativo de 3,65% implicará redução de 2,5% a 3% na conta de luz paga pelo consumidor. Nesse caso, o impacto sobre a inflação medida pelo IPCA Brasil seria ínfimo, de 0,15% em um ano, considerando-se a tarifa de todas as concessionárias estaduais de energia, por data-base, segundo o economista Luiz Roberto Cunha, da PUC-RJ.

Os representantes do setor varejista também têm pleitos. Para o assessor econômico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, Noboru Takarabe, a elevação dos tetos para enquadramento da tributação simplificada de micro e pequenas empresas é interessante, mas se limita a recompor inflação. “Os valores estão fixos desde 1997. Nossa proposta reivindica atualização automática anualmente “, diz o assessor.

Outro pedido do setor é para que o regime das micro e pequenas inclua a prestação de serviços, que estão atualmente fora do sistema. “Também devemos pedir para que o Estado de São Paulo adote os mesmos limites para o ICMS.”

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