Notícias | 13 de maio de 2019 | Fonte: CQCS

Dependendo de sua habilitação Corretor de seguros não pode ser responsável técnico por uma empresa Corretora

Em entrevista ao CQCS o diretor do Sincor-DF, Dorival Alves de Sousa, alerta sobre se qualquer corretor de seguros pode ser responsável técnico por uma empresa corretora de seguros.  ”Isso depende da habilitação do profissional”, comenta Dorival.

Ele explica que o corretor que fez somente o curso para comercializar seguros de vida, planos de previdência aberta e títulos de capitalização e está com sua habilitação devidamente registrada está autorizado a responder e ser incluído no contrato social apenas de uma corretora que atue exclusivamente nessas modalidades.

Caso a corretora opere em todos os ramos, será preciso ter outro corretor, também habilitado a operar em todos os ramos, como diretor responsável. “Há uma limitação para o cadastramento do corretor susepinha nas seguradoras e também quanto a sua responsabilidade técnica a ser lançada no contrato social”, acrescenta Dorival Alves de Sousa, que também é vice-presidente da Fenacor.

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2 comentários

  1. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    13 de maio de 2019 às 10:53

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  2. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    13 de maio de 2019 às 10:51

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