Notícias | 27 de outubro de 2005 | Fonte: Valor Econômico

Definição para planos deve sair em novembro

Operadoras de Saúde

Enquanto perdurar, a liminar concedida pela juíza Maria Cristina Barongeno Cukierkon, da 23ª Vara Federal em São Paulo, poderá, na prática, ser usada como base jurídica para garantir um reajuste de 11,69% para parte dos convênios médicos adquiridos antes de 1999. A liminar da juíza vale para planos da Sul América, Bradesco, Golden Cross, Amil e Itauseg em todo o país e foi concedida em ação civil pública movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Ministério Público.

O setor aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o reajuste em outro processo que envolve a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e duas entidades de defesa do consumidor de Pernambuco, que deve ser julgado em novembro. Na prática, enquanto a decisão do STJ não vem, diz a advogada Clarissa Homsi, do Idec, os usuários de planos antigos terão argumento jurídico para limitar o reajuste. Ela defende, porém, que a ação civil pública discute argumentos diferentes e, por isso, poderia funcionar como um processo complementar ao que está aguardando julgamento do STJ.

A discussão sobre os reajustes aplicáveis aos planos de saúde começaram com um acordo firmado pela ANS, Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), que reúne as operadoras.

O acordo definiu os reajustes aplicáveis nos planos de saúde e acabou diferenciando o percentual aplicável a planos novos, que ficaram com teto de 11,69%, enquanto os contratados antes de 1999 foram atingidos por correções que chegaram a 26%.

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