Notícias | 20 de abril de 2017 | Fonte: CQCS | Sueli Santos

Decisão do STJ sobre embriaguez e seguro de automóvel é analisada em SP

STJ sobre embriaguez e seguro de automóvelEm dezembro de 2016, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, tirar o direito de uma transportadora receber a indenização da companhia de seguros porque o motorista da empresa estava dirigindo embriagado quando se envolveu em um acidente de trânsito.

O assunto é polêmico e foi objeto de discussão, em São Paulo, em um evento organizado pela Associação Internacional de Direito do Seguro (AIDA). O seminário aconteceu no auditório da Escola Nacional de Seguros e contou com a participação de profissionais do Direito e também profissionais do setor de seguros.
Participaram do debate o desembargador Ney Wiedmann Neto, do TRibunal de Justiça do Rio Grande do Sul, os advogados Lucas Renault Cunha e Marina Kaludin Sarro, e o promotor e professor universitário, Roberto Angotti.

Ney Wieddemann Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), afirmou que, na maioria das vezes, a empresa de seguros trabalha com argumentos do cliente e de testemunhas do caso. “A seguradora não tem a oportunidade de acompanhar o acidente no ato e trabalha, unicamente, com base nos argumentos do cliente”. Segundo ele, na orientação consolidada do STJ é preciso demonstrar que a embriaguez contribuiu para o acidente.

O desembargador comentou alguns julgamentos em que os juízes pedem que a embriaguez do segurado não exime a seguradora de pagar a indenização prevista no contrato do seguro invertendo assim o ônus da prova: o segurador tem que provar que a embriaguez do motorista foi a causa do acidente. Explicou também que algumas ações questionam se o acidente foi provocado pela embriaguez do motorista ou se houve outros fatores que provocaram o acidente. “Um animal na pista, um buraco, um problema mecânico são fatores que também podem ser considerados”, disse.

Segundo Wieddmann houve casos em que, por meio de laudos médicos, era fácil de comprovar a embriaguez do segurado. No entanto, compete a ele (segurado) comprovar que a causa do acidente foi por culpa de terceiros. “Vislumbro o corretor de seguros. Ele é um personagem muito importante como figura informativa. Depois que o sinistro acontece, é importante que o cliente saiba de que maneira agir”, disse o desembargador.

Por outro lado, o advogado Lucas Renault Cunha, que defende seguradoras, falou sobre o que acontece quando o caso vai para o judiciário e a forma de comprovar que o uso do álcool teve relação total com o sinistro. Segundo ele, o exame do bafômetro, de sangue e testes clínicos são as provas mais sólidas para provar o tamanho do risco. “Esses fatores permitem que a seguradora possa levar ao juiz o quanto aquela dose de álcool impactou no acidente”, completou.

O advogado disse que depois de comprovado que o condutor estava alcoolizado na hora do acidente, cabe a ele comprovar que a sua situação não estava relacionada com o sinistro. Outro ponto levantado por ele e que aumenta o risco é a condução do veículo por terceiros. Em alguns casos, quem aparece como segurado não é o principal motorista do automóvel. “A identificação do principal condutor é essencial para presunção do risco. É necessário avaliar quem está conduzindo o veículo”, alertou o promotor Roberto Angotti.

Função social

No julgamento do STJ, o ministro relator considerou que o seguro não pode servir de estímulo para a assunção de riscos e que sua função social é valorizar a segurança. Para o ministro, o segurado deve se portar como se não tivesse seguro, isto é, “deve abster-se de tudo que possa incrementar, de forma desarrazoada, o risco contratual”, sobretudo se confiar o automóvel a terceiro que queira dirigir embriagado, “o que feriria a função social do contrato de seguro, por estimular comportamentos danosos à sociedade”.

De acordo com especialistas, a seguradora não tem a obrigação de reparar os danos de um acidente caso o condutor esteja embriagado, desde que se comprove que a colisão não foi culpa do cliente.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN