Notícias | 22 de maio de 2019 | Fonte: Valor econômico via SindsegSP

Custo para bancar capitalização expõe déficit atuarial

Segundo Paulo Tafner, o desequilíbrio ocorre porque o Brasil já está na fase de consumo das reservas e não na etapa de acumulação

O Valor Econômico destaca que o aval do Congresso para a criação de um sistema de capitalização no sistema público de aposentadorias na reforma da Previdência ajudaria muito o quadro fiscal brasileiro, mas esse é um tema que precisa ser tratado com cuidado. Quem faz o alerta é Paulo Tafner, economista e pesquisador da Fipe/USP, um dos “pais” da proposta que está sob avaliação da Câmara dos Depurados.

“Não há uma saída da repartição para a capitalização sem um custo elevado”, disse após apresentação na sede da Brasilprev, em São Paulo, como parte da programação da 6a Semana Nacional de Educação Financeira. “Isso que se chama de custo de transição, na verdade, é a explicitação de um déficit atuarial.”

Segundo o pesquisador, o desequilíbrio ocorre porque o Brasil já está na fase de consumo das reservas e não na etapa de acumulação, além de enfrentar um rápido envelhecimento da população. “Pelas minhas contas, o país começa a consumir frações do PIB até chegar a 3,5%. Como financiar isso, não sei.”

No estudo que balizou a proposta de reforma, Tafner disse que calibrou para que a capitalização mesmo valesse a partir de 2030, permitindo a pessoas nascidas a partir de 2014, quando ingressassem no mercado de trabalho, fazer a opção de construir uma poupança individual e não financiar o resto do sistema.

“Só que daí é preciso arrumar um jeito de financiar isso.” Nesse modelo, os recursos de quem escolhesse a alternativa da capitalização não comporiam o bolo de repartição para aqueles que permanecessem no regime geral. Pelos seus cálculos seriam necessários bem mais que os R$ 300 bilhões, que chegaram a ser estimados pelo governo, para cobrir esse rombo.

A expectativa é que a perna da capitalização não seja aprovada na reforma atual. O Congresso apenas autorizaria a sua criação por meio de uma lei complementar.


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