Notícias | 10 de maio de 2004 | Fonte: CQCS

CSNP revoga norma que alijava corretor de seguros do Dpvat

Acatando os argumentos apresentados pela Fenacor, o CNSP vai baixar nova norma – a Resolução 109/04 – regulamentando o Dpvat. Em relação à Resolução 99/03, editada no final do ano passado e que está sendo revogada agora, foi alterado apenas o Capítulo XII, que, na prática, alijava o corretor de seguros daquela carteira: ““nós argumentamos que aquela resolução não afetava apenas os segurados, donos das empresas de ônibus. O Dpvat é um seguro com explícita função social, pois qualquer cidadão vítima de acidente no trânsito tem direito à indenização. Além disso, sempre existe a ameaça das fraudes. Então, toda a sociedade estava sendo atingida pela exclusão do corretor, que é o profissional capacitado para orientar o cliente sobre a melhor forma de cobertura”, afirma o presidente da Fenacor, Armando Vergilio dos Santos Junior.

Trata-se de uma importante vitória para a categoria, uma vez que a Resolução 99 estabelecia que, para as categorias abrangidas pelos convênios (praticamente todos os veículos) a importância cobrada a título de comissão de corretagem deveria ser recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional administrado pela Funenseg. Já no caso dos veículos excluídos dos convênios (basicamente, os veículos pertencentes a órgãos públicos) a comissão de corretagem seria estabelecida no regime de livre negociação entre as partes, limitado a 8%.

A nova resolução determina que, para as categorias 3 e 4 (ônibus, microônibus e lotações) fica facultado o pagamento de comissão de corretagem de 8% sobre o valor dos respectivos prêmios aos corretores registrados na Susep, desde que indicados pelos segurados. Não havendo corretor indicado, a comissão será recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional.

Para esse fundo também irá a importância cobrada a título de comissão de corretagem nas categorias 1, 2, 9 e 10 (demais veículos, incluindo motocicletas, caminhões e reboques).

Já no caso dos veículos excluídos dos convênios será mantido o regime de livre negociação, limitado a 8%.

A Resolução 109/04 do CNSP deverá ser publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.

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