Notícias | 3 de setembro de 2015 | Fonte: CQCS

Novo enquadramento tributário para o Corretor de Seguros

Captura de Tela 2015-09-03 às 02.08.37A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (01/09) o texto-base do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento de empresas no Supersimples.

Esse texto-base traz uma excepcional conquista para os corretores de seguros, pessoas físicas, obtida graças ao empenho do deputado Lucas Vergilio (SD-GO): a possibilidade de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), profissional que trabalha por conta própria e se legaliza como se fosse um pequeno empresário.

Segundo Lucas Vergílio, autor da proposta, que foi incluída no substitutivo do relator, deputado João Arruda (PMDB-PR), o enquadramento no MEI favorece principalmente os corretores de seguros em início de carreira ou mesmo aqueles que optam por não atuar como pessoa jurídica. “Em 2014, as empresas corretoras de seguros já haviam obtida a conquista histórica de inclusão no SuperSimples, a partir da atuação decisiva do deputado Armando Vergilio. Agora, os corretores pessoas físicas conquistam o direito de enquadramento como MEI”, comemora Lucas Vergilio.

A atuação do parlamentar goiano foi muito elogiada pelo relator, segundo o qual foi preciso “muita luta” de Lucas Vergilio para que essa proposta fosse aprovada. “Isso estava fora do projeto, mas, graças ao deputado Lucas Vergílio, ao esforço que ele fez junto a todas as bancadas e todos os partidos, acabou sendo aprovado por unanimidade”, afirma deputado João Arruda.

 

 

 

 

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6 comentários

  1. SHEYLA MARCIA GONCALVES NUNES

    3 de setembro de 2015 às 16:43

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  2. Rodrigo Pimentel - SUSEP: 10.2027031-3

    3 de setembro de 2015 às 11:32

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  3. José Pinheiro

    3 de setembro de 2015 às 11:08

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  4. ESCUDEIRO E GODOY ADM.E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    3 de setembro de 2015 às 9:51

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  5. JOSÉ ADENIR PANHO ADV. - PANHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    3 de setembro de 2015 às 9:33

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  6. JOSÉ ADENIR PANHO ADV. - PANHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    3 de setembro de 2015 às 9:30

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