Na última segunda-feira, 21, o CQCS veiculou uma notícia que fala a respeito do município de Coxim, Mato Grosso do Sul, que decidiu excluir em uma licitação a exigência que seria feita ao representante legal da licitante vencedora de apresentar a cópia autenticada do registro do corretor de seguros junto à Susep.
A decisão dividiu as opiniões dos Corretores que acessam o CQCS diariamente e os mesmos resolveram se manifestar. José Adenir Panho afirmou que, nessa situação, ele vê um grande impasse. “A SUSEP não é mais a Fiscalizadora dos Corretores e Corretoras de Seguros e sim o IBRACOR, sendo assim, como seria exigido o registro ao profissional que está disputando a licitação?” Além disso, o Corretor pontuou que, nessa situação, não vê isso como sendo prejudicial para sua profissão.
Por outro lado, Arnaldo Aparecido Papesso afirma que a situação traz apenas malefícios. “Acho que nossa categoria corre grande risco de, realmente, se banalizar. Todo mundo vai poder vender seguro, é assim que todo mundo entende: não precisa ser Corretor, fazer um curso, abrir uma Corretora. O mercado caminha para isso”, explica.
A situação é vista da mesma forma por Leonardo Sant’Ana. “Sou a favor de, nesses casos, haver a apresentação do registro. Muitas cooperativas de proteção veicular podem se aproveitar disso para vender algo que não é seguro para um cliente que acha que está comprando seguro. E isso se agrava porque estamos falando de licitação”, conclui.
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