Notícias | 7 de agosto de 2020 | Fonte: CQCS

Corretores podem responder criminalmente e ter seu registro cassado por erro na comercialização de seguros

Na última quinta-feira (6), o CQCS publicou a informação, noticiada pelo site Economia.IG, que, em Cascavel, no Paraná, uma consumidora foi à Justiça após receber a cobrança indevida de parcelas de um seguro que não contratou, da empresa Unike Corretora de Seguros. O CQCS conversou com Dorival Alves de Sousa, advogado e vice-presidente de eventos e marketing, da Fenacor para entender as possíveis consequências dessa situação.

De acordo com Dorival, a profissão e a atividade de corretagem de seguros encontram-se legalmente regulamentadas, sendo o referido profissional responsável por seus atos ou omissões frente a segurados e sociedades seguradoras. “Isso está contido no artigo 126 do Decreto-Lei nº 73/66 e nos artigos 20 e 21 da Lei nº 4.594/64”, explicou.

Por essa razão, Alves reforça a necessidade dos corretores de seguros empregarem prudência, zelo e diligência no exercício de sua atividade. “Sem o meu conhecimento dos autos, posso interpretar que a corretora praticou crime tipificado no código penal brasileiro como a venda enganosa, falhas na prestação de serviços e prática abusiva”.

O advogado ainda pontuou que uma Corretora de Seguros para utilizar o serviço de vendas através de telemarketing deve preparar a sua equipe além de mostrar para cada funcionário as suas responsabilidades administrativas, cíveis e criminais. “Pouca gente sabe disso, mas, em muitos casos, o magistrado solicita o encaminhamento do processo para a Susep para que a mesma tome conhecimento e providências julgadas necessárias”.

Barbara Bassani, sócia na área de Seguros e Resseguros de TozziniFreire Advogados, acrescenta: “A pena de suspensão do exercício de atividade poderia ser aplicada na hipótese de reincidência e a de cancelamento de registro para fatos em que o corretor tenha sido condenado à pena de suspensão por infração da mesma natureza. Portanto, há um sistema de gradação de penas a depender da reiteração da prática e da gravidade.  Além disso, há uma penalidade comercial, o corretor vai perder clientes, naturalmente”

Ainda de acordo com Barbara, no caso de condenações judiciais para esse tipo de caso, há variação. “As condenações poderiam abranger danos materiais (o dobro do valor do prêmio cobrado do cliente) e danos morais, cujo valor depende do caso concreto, das especificidades do cliente. Por exemplo, se for um segurado idoso, sem escolaridade, o valor tende a ser maior do que ser for um segurado de meia idade, com escolaridade”.

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