Os sócios de corretoras de seguros devem ficar atentos ao fazer o cadastro ou o recadastramento de sua empresa. Segundo a Susep, a partir de agora, esse cadastro somente poderá ser feito pelo corretor indicado como diretor ou administrador técnico. “O cadastro não pode ser realizado por outras pessoas”, alerta a autarquia.
A Susep frisa ainda que todos os dados informados sejam da própria empresa, “inclusive e-mail”.
A Susep informa também que, posteriormente irá analisar os dados cadastrais e, “caso constate alguma inconsistência”, o registro da empresa corretora de seguros poderá ser suspenso, “permanecendo nesta situação até a correção das informações”.
Além disso, o empresário individual deverá seguir os mesmos procedimentos de registro de seu CNPJ.
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