A multa para quem não cumprir dispositivos da Resolução 382/20 pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil. Essa sanção, definida nas disposições gerais da resolução, será aplicada a quem “descumprir ou não observar norma ou regulação de práticas de conduta, no que se refere ao relacionamento com o cliente, ou à política institucional de conduta”.
Portanto, os corretores de seguros devem redobrar sua atenção a partir de agora, uma vez que terminou dia 31 de dezembro o prazo estabelecido pela Susep para a adoção de uma “supervisão de caráter educativo e de orientação, sem nenhum tipo de punição”. Segundo a autarquia, a decisão objetivou permitir a todos os segmentos do mercado um período adicional de adaptação.
Então, as sanções já podem ser aplicadas. E mais: além da multa, o corretor de seguros que não seguir o que determina a Resolução 382/20 estará sujeito a penalidades já estabelecidas na regulação vigente, inclusive a suspensão da comercialização dos produtos e a inclusão no cadastro de pendências da Susep.
Além disso, a norma determina que caberá ao ente supervisionado ser “responsável pela atuação do intermediário de seus produtos, no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Resolução”.
O ponto mais polêmico da resolução é o que obriga o corretor de seguros a informar ao cliente o valor da sua remuneração antes mesmo da assinatura da proposta. Ao justificar essa medida, a Susep alegou que, com a resolução, o Brasil passa a estar “aderente às melhores práticas internacionais de conduta e o setor de seguros aumenta o seu nível de transparência de informações ao consumidor”.
Já na ocasião em que estabeleceu um prazo maior para adaptação aos termos da resolução, a Susep anunciou, em comunicado, que a disponibilização das informações relacionadas à remuneração dos intermediários deve ocorrer “por meio da proposta de seguro, documento que antecede a contratação e que estabelece, entre outros itens, o valor do prêmio comercial”.
A Fenacor publicou no final de 2020 uma nota técnica com orientações para a categoria.
A federação recomenda que, ao disponibilizar o montante da remuneração, o corretor de seguros deixe claro e conscientize os clientes/segurados, ainda que de forma simples, sobre todo o trabalho que envolve o seu serviço e a necessidade de manutenção de estrutura para o bom andamento da assistência e da assessoria a ser prestada durante a vigência dos contratos – em geral 12 meses – além de demonstrar a responsabilidade social com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e a sua importância para o fomento de poupança interna para o nosso País, justificando todos os custos agregados à sua atividade profissional.
A Fenacor acentua ainda que não há impedimentos para os corretores de seguros disponibilizarem aos seus clientes, o montante da sua remuneração e as despesas de toda ordem, demonstrando, também, o seu ganho líquido, que, dependendo do caso, “pode ainda ser dividido pela quantidade de meses da cobertura contratada”.
Além disso, a nota técnica reitera que encontram-se sub judice as matérias relacionadas a dois dispositivos da Resolução 382/20, que tratam da obrigatoriedade de o corretor de seguros revelar o montante da sua remuneração ao cliente, antes da assinatura da proposta, e da criação da figura do “cliente oculto”.
24 comentários
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ANTONIO JOSE DE ALMEIDA
8 de janeiro de 2021 às 16:56
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EDUARDO TADEU TORTORELLI DE BRITO
8 de janeiro de 2021 às 10:55
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Alex Jordão Silva
6 de janeiro de 2021 às 10:19
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SALAGAH GESTÃO EM CONTRATOS DE SEGUROS
5 de janeiro de 2021 às 22:04
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SALAGAH GESTÃO EM CONTRATOS DE SEGUROS
5 de janeiro de 2021 às 21:45
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Leonardo Sant'Ana C de Queiroz
5 de janeiro de 2021 às 17:47
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Gabriele C. Engler
5 de janeiro de 2021 às 9:17
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ADILSON LOPES
4 de janeiro de 2021 às 19:30
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Ari Cristofolini
4 de janeiro de 2021 às 17:08
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Ari Cristofolini
4 de janeiro de 2021 às 17:00
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Clexandre Camilo
4 de janeiro de 2021 às 16:42
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Marcus Vinicius Pereira Carvalho
4 de janeiro de 2021 às 14:38
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Jesus do Socorro Gonçalves dos Santos
4 de janeiro de 2021 às 14:11
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MARCIO DE LIMA DO ESPIRITO SANTO
4 de janeiro de 2021 às 13:44
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Gilberto Carone
4 de janeiro de 2021 às 13:35
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Gilberto Carone
4 de janeiro de 2021 às 13:13
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Corbiniano Noronha Lô
4 de janeiro de 2021 às 13:03
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Ari Cristofolini
4 de janeiro de 2021 às 12:32
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B5 Corretora de Seguros Corporativos Ltda.
4 de janeiro de 2021 às 12:26
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B5 Corretora de Seguros Corporativos Ltda.
4 de janeiro de 2021 às 12:26
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AUTÔNOMO
4 de janeiro de 2021 às 12:11
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Robson Ruiz Roberto
4 de janeiro de 2021 às 12:09
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EDUARDO NAVARRA
4 de janeiro de 2021 às 10:56
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Sirley Roberto
4 de janeiro de 2021 às 10:45
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