Notícias | 19 de março de 2004 | Fonte: Jornal do Commercio

Corretoras podem ser beneficiadas

O deputado Francisco Dornelles apresentou projeto de lei, na Câmara Federal, propondo alterações na Lei 9.718/98. Segundo o parlamentar, o objetivo é eliminar a bi-tributação na atividade exercida pelas empresas corretoras de seguros.

Ele explica que o projeto vai permitir que as comissões de corretagem efetivamente pagas pelas seguradoras possam ser deduzidas da base de cálculo do PIS e da Cofins. Para isso, propõe modificar o texto do inciso II do § 6°, do artigo 3° da lei, que trata da determinação da base de cálculo dessas contribuições no caso das seguradoras.

Francisco Dornelles lembra que as comissões de corretagem são pagas pelos segurados quando da contratação do seguro e que, na prática operacional, as seguradoras recebem os valores totais que compõem o prêmio do seguro, incluindo aí as importâncias pagas a título de comissionamento, e as repassam às corretoras. “Tais valores, ao transitarem temporariamente pelo caixa das seguradoras, terminam por compor a base de cálculo das contribuições dessas empresas para o PIS e para a Cofins”. E acrescenta:

– Por sua vez, as corretoras contabilizam os valores das comissões como receitas próprias, sobre as quais incidem novamente as referidas contribuições, caracterizando hipótese clara de bi-tributação – observa o parlamentar, acrescentando que, na verdade, as seguradoras atuam como simples canais para viabilizar o recebimento dos valores pelas corretoras, as quais, desde o momento da contratação, fazem jus às comissões de corretagem.

Ele destaca também que seguradoras já pagam contribuição para a Cofins na alíquota mais alta em relação às empresas em geral, uma vez que, no exercício de 2003, por meio da Lei 10.684/03, tiveram majoradas de 3% para 4% a alíquota daquela contribuição, a qual, acumulada com a alíquota da contribuição para o PIS, totaliza 4,65% incidente sobre o valor total das receitas auferidas.

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