Notícias | 13 de abril de 2020 | Fonte: CQCS

Corretor terá que seguir novas regras da Susep

A Susep vai editar novas regras de controles internos específicos para a prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos valores. A autarquia está realizando consulta pública tendo como base minuta de circular. As sugestões podem ser enviadas até o dia 12 de maio, através por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereç[email protected]. O texto da minuta está disponível no site da autarquia, 

 As empresas corretoras de seguros e de resseguros estarão sujeitas às novas obrigações, assim como as seguradoras, resseguradoras locais e admitidas; entidades abertas de previdência complementar aberta; sociedades de capitalização e cooperativas autorizadas a funcionar pela Susep.

 Todas essas empresas, especialmente os corretores de seguros e de resseguros, deverão “dedicar especial atenção” às operações ou propostas de operações envolvendo pessoa exposta politicamente, bem como com seus familiares, representantes, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem, observando, nos casos de maior risco, alguns procedimentos tais como obter a autorização prévia de alçadas superiores para o estabelecimento de relação de negócios ou para o prosseguimento de relações já existentes; adotar devidas diligências para estabelecer a origem dos recursos; e conduzir monitoramento reforçado e contínuo da relação de negócio.

 Além disso, será preciso desenvolver e implementar procedimentos de controles internos, “efetivos e consistentes” com a natureza, complexidade e riscos das operações realizadas, que contemplem a identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos de serem envolvidos em situações relacionadas à lavagem de dinheiro, bem como para prevenir e coibir o financiamento ao terrorismo, com relação aos produtos comercializados, negociações privadas, operações de compra e venda de ativos e demais práticas operacionais.

 A norma também exigirá procedimentos destinados a conhecer os clientes, incluindo a devida diligência na sua identificação, qualificação e classificação, perfil de risco do cliente, contemplando medidas reforçadas para clientes classificados em categorias de maior risco.

 O monitoramento deverá ser feito de forma reforçada e contínua nos casos de relação de negócio mantida com pessoa exposta politicamente ou com representante, familiar ou estreito colaborador dessas pessoas.

Corretoras e outras empresas do mercado também deverão comunicar à Susep, anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, na forma de uma comunicação negativa, a não ocorrência no ano civil anterior das transações suspeitas.

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Um comentário

  1. Rafael Vieira de Souza

    13 de abril de 2020 às 10:26

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