Notícias | 10 de março de 2020 | Fonte: CQCS

Corretor terá que informar remuneração pela intermediação do contrato

Foi publicada na edição desta terça-feira (10 de março) do Diário Oficial da União, a Resolução 382/20 do CNSP, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelos intermediários, seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar no relacionamento com o cliente, e sobre o uso do cliente oculto na atividade de supervisão da Susep. A norma, que entra em vigor no dia 1º de julho, exige que seja informado o montante da remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.

A resolução estabelece ainda que a relação entre o ente supervisionado e o intermediário não deve prejudicar o tratamento adequado do cliente, devendo ficar claro para os clientes qualquer conflito de interesses decorrente desta relação.

Dessa forma, antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, informações sobre quaisquer participações, direta ou indireta, igual ou superior a 10% nos direitos de voto ou no capital que detenha em um ente supervisionado. Também deverá ser informada participação igual ou superior a 10% nos direitos de voto ou no capital dos intermediários detida por um ente supervisionado ou pelo controlador de um ente supervisionado.

A existência de alguma obrigação contratual para atuar como intermediário com exclusividade para um ou mais entes supervisionados deve ser comunicado ao cliente, assim como os respectivos nomes ou os nomes dos entes supervisionados para os quais atua, caso não haja contrato de exclusividade.

As informações devem ser disponibilizadas ao cliente por meio dos materiais de comercialização e de divulgação, canais de atendimento oficiais ou pelo respectivo sítio eletrônico, quando houver, devendo ser dada publicidade sobre a forma de acesso às informações, e ainda no site, quando houver, e constar da comunicação direcionada ao cliente.

Quando um produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta for acessório a outro bem, artigo ou serviço, de qualquer espécie, o intermediário, ou, em caso de venda direta, o ente supervisionado, devem informar sobre a não obrigatoriedade de contratação do produto acessório, além de garantir que o cliente possa adquirir estes bens, artigos ou serviços independentemente da contratação do produto acessório, ressalvado o disposto em legislação e regulamentação específica.

30 comentários

  1. FELIPE MACHADO

    2 de abril de 2020 às 16:23

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  2. LIMAS CORRETORA DE SEGUROS

    11 de março de 2020 às 23:42

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  3. Enzo - Corretor de Seguros

    11 de março de 2020 às 12:42

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  4. UNIFICADO CORRETORA DE SEGUROS LT

    11 de março de 2020 às 11:01

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  5. Renato de Oliveira Prado Junior

    11 de março de 2020 às 10:49

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  6. PF

    10 de março de 2020 às 23:25

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  7. PROTERISK CORRETORA DE SEGUROS

    10 de março de 2020 às 19:45

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  8. THIAGO REBELLO

    10 de março de 2020 às 17:27

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  9. IGNACIO ESPERON

    10 de março de 2020 às 16:46

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  10. JOAQUIM ANTONIO FRANCO

    10 de março de 2020 às 15:11

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  11. VMSA Corret Seguros

    10 de março de 2020 às 14:21

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  12. DANIEL SILVA DO NASCIMENTO

    10 de março de 2020 às 14:17

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  13. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    10 de março de 2020 às 13:46

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  14. Sérgio Augusto Schneider

    10 de março de 2020 às 12:55

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  15. Leida Mara Aparecida de Oliveira Dias

    10 de março de 2020 às 12:45

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  16. MARCIO BENTO DE CARVALHO

    10 de março de 2020 às 12:08

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    • TELMESSON VILLAR RUAS

      10 de março de 2020 às 12:55

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  17. ANDRE LUIZ DANTAS

    10 de março de 2020 às 11:55

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  18. ALEX EDUARDO ASCENCAO

    10 de março de 2020 às 11:37

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  19. Joao Marcelo M Machado

    10 de março de 2020 às 11:26

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  20. fabio alessandro zaia

    10 de março de 2020 às 11:05

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    • ADILSON LOPES

      14 de março de 2020 às 12:23

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  21. JM CORRETORA DE SEGUROS

    10 de março de 2020 às 11:02

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  22. ROBSON STERING

    10 de março de 2020 às 10:54

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  23. NELSON BATISTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    10 de março de 2020 às 10:43

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  24. Wagner Campos Ponte

    10 de março de 2020 às 10:35

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    • FLESSAK ADM CORRET DE SEGUROS LTDA

      10 de março de 2020 às 10:43

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    • JOSE GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR

      10 de março de 2020 às 11:19

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  25. FLESSAK ADM CORRET DE SEGUROS LTDA

    10 de março de 2020 às 10:23

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    • CRISTINA IZABEL VEIGA PEREIRA

      10 de março de 2020 às 18:09

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