Notícias | 23 de maio de 2004 | Fonte: CQCS

Corretor terá mesmo que contratar seguro de RC contra danos aos clientes

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) não vai abrir mão de exigir do corretor de seguros, para efeito do registro profissional, a contratação de um seguro de responsabilidade civil contra eventuais danos causados aos clientes. Além disso, a autarquia vai insistir na obrigatoriedade de participação do profissional em cursos de atualização, exigência que será um requisito básico no processo de recadastramento, feito a cada três anos.

Segundo o diretor da Susep, Neival Rodrigues, a regulamentação desses dispositivos deve ser aprovada em breve: “a nossa pretensão era a de exigir a contratação do seguro já há algum tempo. Contudo, essa medida foi adiada em razão de uma liminar obtida na Justiça por um grupo de corretores que não concordam com esses dispositivos”, explica Neival Rodrigues.

O primeiro passo nesse sentido é a minuta de resolução do CNSP que está em audiência pública, a qual regulamenta a figura do corretor de seguros e do profissional que vai operar especificamente no ramo de capitalização. As sugestões podem ser apresentadas até o dia 03 de junho.

Depois que essa resolução for baixada, a Susep partirá então para a regulamentação de alguns aspectos inerentes à atuação do corretor, incluindo as questões do seguro obrigatório de responsabilidade civil e da participação em cursos de aperfeiçoamento profissional.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN