Os corretores de seguros e de resseguros, pessoas físicas ou jurídicas, que se associarem ao Ibracor até o dia 31 de dezembro estarão isentos do pagamento da inscrição e das anuidades dos exercícios de 2019, 2020 e 2021. A isenção dessas anuidades também será válida para os profissionais e empresas já associados à autorreguladora até dezembro do ano passado.
De acordo com o Ibracor, são direitos dos associados: frequentar a sede da autorreguladora ou de qualquer de seus departamentos, seções ou núcleos, participando de suas atividades nos termos dos respectivos Estatuto, Código e Regulamento; participar e usufruir dos serviços, benefícios e atividades que o Ibracor promover, criar ou mantiver, na forma fixada pelo Conselho Diretor; apresentar proposições e estudos ao Conselho Diretor, o qual deliberará sobre a sua aplicação e divulgação; e integrar, quando convidados, comissões, câmaras ou grupos de trabalho que forem criados.
Poderão se associar corretores e sociedades corretoras de seguros, de resseguros, de capitalização, de previdência complementar aberta, inclusive prepostos.
A associação consiste na livre inscrição no quadro social do Ibracor.
Como o CQCS já informou, desde a edição da MP 905/19, que desregulamentou a corretagem de seguros, o Ibracor já publicou duas resoluções estabelecendo, entre outras regras, normas para habilitação de corretores de seguros e para inscrição desses profissionais.
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