Notícias | 16 de setembro de 2019 | Fonte: CQCS

Corretor tem apenas hoje para opinar sobre novas regras da Susep

Os corretores de seguros têm pouco tempo para manifestar sua opinião e, se for o caso, enviar sugestões à Susep quanto ao texto da minuta de resolução que a Susep colocou em audiência pública visando a estabelecer novas práticas de conduta no relacionamento com os consumidores. O prazo para o envio de propostas termina esta segunda-feira, dia 16 de setembro.

Além dos corretores, a norma vai atingir seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de previdência aberta, representantes de seguros, estipulantes, correspondentes de microsseguros e outros distribuidores.

O descumprimento das novas regras poderá resultar em multa que irão variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil, inclusive para os corretores de seguros.

O texto da minuta estabelece que os corretores e demais entes supervisionados devem conduzir suas atividades e operações ao longo do ciclo de vida do produto observando princípios de ética, responsabilidade, transparência, diligência, lealdade, probidade, honestidade, boa-fé objetiva, livre iniciativa e livre concorrência, promovendo o tratamento justo do cliente e fortalecendo a confiança no sistema de seguros privados.

Para tanto, deverão ser adotadas as seguintes providências: promover cultura organizacional que incentive o tratamento justo e o relacionamento cooperativo e equilibrado com os clientes; tratar os clientes de forma justa; assegurar a conformidade legal e infralegal dos produtos comercializados ou distribuídos; levar em consideração os interesses de diferentes tipos de clientes no desenvolvimento e na distribuição dos produtos, assim como nas portabilidades entre produtos; efetuar a oferta, a promoção e a divulgação de produtos e serviços de forma clara, adequada e minimizando a possibilidade de má compreensão por parte do cliente; prover informações contratuais de forma clara, tempestiva e apropriada, visando à redução do risco de assimetria de informação; fazer garantir que toda a operação relacionada ao sinistro, incluindo aviso, a regulação e o pagamento, seja tempestiva, transparente e apropriada; dar tratamento tempestivo e adequado às eventuais reclamações efetuadas pelos clientes; e observar as exigências da Proteção de Dados do cliente, inclusive em relação a regras de boas práticas e de governança.

A nova resolução também irá regulamentar o uso da figura do “cliente oculto”, que será um servidor da Susep designado, que assumirá a figura do interessado em adquirir um seguro, um título de capitalização ou um plano de previdência, ou como proponente, com objetivo de verificar a adequação e a conformidade das práticas de conduta do ente supervisionado ou do distribuidor à regulação vigente.

O “cliente oculto” poderá pesquisar, simular e testar o processo de contratação, a distribuição, a promoção, a divulgação e a prestação de informações, via distribuidores ou não, de seguro, título de capitalização ou plano de previdência complementar aberta, com vistas a verificar a adequação das práticas de conduta, no que se refere ao relacionamento com o cliente, de eventual distribuidor ou do ente supervisionado à regulação vigente.

As empresas ou os distribuidores não serão avisados sobre a atividade de supervisão do cliente oculto.

Os interessados poderão encaminhar sugestões por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço [email protected]. Para isso, será necessário utilizar o quadro padronizado disponível no site da Susep, na área de consultas públicas, neste endereço eletrônico: http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica.

3 comentários

  1. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    16 de setembro de 2019 às 12:09

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  2. Prevline Corretora de Seguros

    16 de setembro de 2019 às 10:35

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  3. Antonio Medeiros - Nossaseg

    16 de setembro de 2019 às 9:23

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