Notícias | 5 de agosto de 2019 | Fonte: CQCS

Corretor que não atualizar dados terá registro suspenso

A Susep colocou em consulta pública uma minuta de circular que atinge diretamente todos os corretores de seguros. A nova norma, que entrará em vigência imediatamente após sua publicação, altera a Circular 510/15, que dispõe sobre o registro de corretor de seguros, de capitalização e de previdência, pessoa física e pessoa jurídica, e sobre a atividade de corretagem de seguros.

O texto inclui um novo parágrafo ao artigo 8º da Circular 510/15, o qual estabelece que os corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas, devem manter atualizadas as suas informações cadastrais perante a Susep e lista os prazos que devem ser cumpridos.

A partir da publicação da nova circular, em caso de descumprimento da obrigação prevista neste artigo, o corretor terá seu registro imediatamente suspenso pela área responsável pela atualização cadastral de corretores de seguros, até que realize a devida atualização.

Os termos dessa circular irão se aplicar, inclusive e no que couber, aos processos em curso.

Há pouco tempo para o envio de sugestões, que deverão ser encaminhadas para a autarquia até o dia 19 de agosto, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço [email protected], devendo ser utilizado o quadro padronizado específico disponível na página da Susep na Internet (http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica).

O texto da minuta também está disponível no site da Susep.

8 comentários

  1. MARIA LUCINDA GONCALVES FALCAO

    13 de agosto de 2019 às 15:38

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  2. rogerio venturella

    5 de agosto de 2019 às 18:28

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  3. JAIROSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    5 de agosto de 2019 às 13:56

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  4. NCK CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    5 de agosto de 2019 às 10:53

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  5. FABIO BATISTA DOS SANTOS

    5 de agosto de 2019 às 10:06

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  6. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    5 de agosto de 2019 às 8:51

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    • ATENSEG ADM E CORRET DE SEGUROS LTDA

      5 de agosto de 2019 às 9:21

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    • Paulo Ricardo Carvalho Ibanes

      5 de agosto de 2019 às 10:06

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