Os corretores de seguros independente de estarem ou não associados ao Sincor tem que pagar a Contribuição Sindical. Como explica a Fenacor através de sua assessoria.
“Não existe diferenciação ao fato do corretor de seguros estar ou não associado ao Sincor de sua base territorial. A Contribuição Sindical tem natureza jurídica de tributo, haja vista que 20% (vinte por cento) de sua arrecadação é destinada ao Governo Federal, no caso Ministério do Trabalho e Emprego, além de integrar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, ressalta.
Para realizar o pagamento do tributo, o corretor pessoa jurídica precisa ir ao sindicato de seu estado para imprimir a guia de recolhimento e efetuar o pagamento até o dia 31 de janeiro, e o corretor pessoa física até 28 de fevereiro, como afirma o presidente do Sincor-DF, Dorival Alves.
“O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária”, acrescenta. Porém, vale destacar que o pagamento das Contribuições Sindicais em atraso, será feito somente nas Agências da Caixa Econômica Federal.
Atitude vantajosa
Segundo a Fenacor, a vantagem de estar em dias com a contribuição está evidenciada nos dispositivos da CLT, haja vista que 80% (oitenta por cento) da arrecadação da Contribuição Sindical são destinados ao custeio do sistema confederativo da categoria representada.
“Além dos vários benefícios oferecidos pelos Sincor’s, estes representam os interesses individuais e coletivos dos corretores de seguros, além de outras atividades finalísticas contidas em Estatuto Social”, completa.