Notícias | 20 de março de 2020 | Fonte: CQCS

Corretor entenda como funcionará a prorrogação do Simples Nacional

Em meio ao clima de grande tensão e preocupação em decorrência do rápido avanço do coronavírus no País, uma boa notícia para os corretores de seguros: o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução 152/20, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples.

De acordo com a norma, a medida está sendo adotada em função “dos impactos da pandemia do Covid-19”.

Assim, as datas de vencimento dos tributos federais previstos na Lei Complementar 123/06 (que trata do Simples Nacional) devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

MINISTRO. 

Como o CQCS noticiou, essa medida já havia sido antecipada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em entrevista para a imprensa, no início desta semana.

O diferimento, por três meses, da parte da União no Simples Nacional, pode ajudar empresas corretoras de seguros que aderiram ao Simples neste momento de crise.

Segundo o ministro, as pequenas e médias empresas que aderiram ao Simples não precisarão pagar, nos próximos três meses, a parte da União no sistema simplificado de pagamento de impostos. “É um caso extraordinário e são apenas três meses, para prover liquidez. Entram R$ 22 bilhões da parte da união no Simples Nacional”, acrescentou Paulo Guedes

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Um comentário

  1. ITACYR CENTENARO

    20 de março de 2020 às 9:47

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