Notícias | 7 de agosto de 2015 | Fonte: CQCS

Resolução da Susep: Corretor encontra uma forma de proteger a marca da sua Corretora

Registro de marcaMuitos corretores de seguros ficaram apreensivos após a edição de recente CIRCULAR DA SUSEP n.º 514, que alterou o artigo 5º da Circular 510/15, segundo a qual “não será admitido, nos limites do respectivo estado, o registro de corretor Pessoa Jurídica com nome empresarial idêntico a outro já existente”. Diante disso, tornou-se imperioso buscar uma garantia de que a marca da empresa não está sob ameaça. Foi o que fez o corretor de seguros Délio Reis, que, para evitar problemas maiores, decidiu registrar a marca da empresa Seguro 24 horas Corretora, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), por conta própria. Ele garante que o processo é bem simples, barato e vantajoso. “A principal vantagem de se fazer o registro por conta própria é basicamente o custo. Logicamente que contar com uma consultoria especializada é bem mais confortável. Mas, no contexto dos Corretores de Seguros, que desejam apenas garantir a denominação ou até mesmo a marca mista (denominação/Logo) é a forma mais barata. Com um pouco de atenção dá para fazer sozinho”, assegura Delio Reis.

Ele acrescenta ainda que o custo inicial, para depósito da marca, é de apenas R$ 142,00. Depois, no momento em que for concedida a marca, há um novo valor a ser pago, pela manutenção por 10 anos, chamado de decênio, da ordem de R$ 298,00. Há ainda um desembolso de mais R$ 496,00, para a emissão do registro.

Reis explica que o corretor deve, antes de tudo, fazer o depósito da marca e ficar aguardando ser publicado na revista de marcas (publicação semanal, às terças). “Fizemos o deposito no dia 16 de julho e já foi publicado nesta terça-feira, 04 de agosto. Esta publicação é para permitir a oposição da marca, com prazo de 60 dias”, observa.

Se não houver oposição, está previsto  o deferimento da marca por um período de 10 anos.

Ele acentua ainda que uma outra marca, a da Cia do Seguro, foi depositada, através de empresa autorizada, em agosto de 2002 e só foi registrada em março de 2007. Mas, agora, o sistema online encurtou bem esses prazos. “e ainda pagamos na época quase R$ 3 mil”, lamenta.

Reis observa ainda que um detalhe chamou sua atenção no processo de registro da Cia do  Seguro: “A denominação genérica não registra, tem que particularizar. Por isso, consegui registrar as duas marcas, apenas incluindo o termo “Corretora ‘ depois do nome”, diz.

Indagado sobre a necessidade de se registrar a empresa na Susep antes do registro no INPI, Reis respondeu que essa opção depende de cada empresário. A urgência para os Corretores “de Seguros imagino que deva existir para proteger a sua denominação, particularmente para aqueles que detenham um bom nome, uma marca reconhecida, o interesse em atuar nacionalmente, etc”completa.

Para os corretores de seguros interessados em seguir esse mesmo caminho, é aconselhável consultar o link abaixo para obter mais detalhes:

http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/guia-basico-de-marca

2 comentários

  1. LEONARDO FIALHO CORRETORA DE SEGUROS

    7 de agosto de 2015 às 13:08

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  2. ARNUSS JR (Corretor de Seguros - SUSEP 10.0716081)

    7 de agosto de 2015 às 11:17

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