Notícias | 30 de abril de 2020 | Fonte: Maurício Tadeu Barros Morais

Corretor é peça-chave na relação entre seguros e consumidores

Reconhecidamente, conforme previsto em lei, o “intermediário legal para angariar e promover contratos de seguros” é o corretor de seguros, pessoa natural ou jurídica, responsável pela formatação das coberturas e arquitetura da estrutura de garantias mais adequadas ao atendimento das necessidades de cada consumidor à luz da dimensão dos riscos que se verifiquem, em linhas gerais, nos campos pessoal, patrimonial, financeiro e de responsabilidade civil de cada um de seus potenciais segurados.

É o corretor de seguros a personalidade mais importante para que a engenharia da construção de uma apólice de seguro seja realizada com a precisão requerida para garantir a reposição de prejuízos materiais e financeiros e, principalmente, cumprir uma nobre função social na proteção de pessoas, famílias e sociedades.

Portanto, neste período de pandemia, cabe a cada corretor buscar, junto aos seus segurados, a revisão de seus contratos, de suas importâncias e capitais segurados, de coberturas e precificação, promovendo um verdadeiro gerenciamento dos riscos dos clientes, prestando apoio e solidariedade necessários para garantir a tranquilidade de todos eles.

A pandemia traz, sem dúvida, sérios efeitos na vida financeira da população, exigindo do órgão regulador intenso monitoramento sobre o mercado de seguros. Ao mesmo tempo, provoca a necessidade de reorganização orçamentária de muitas famílias brasileiras diante do estado de calamidade que enfrentamos, conforme indica a Susep em notícia postada em seu site no dia 29 de abril.

Entretanto, vale ressaltar que o corretor de seguros é o elemento-chave para contribuir com os consumidores na tomada de consciência de todos os seguros que possuem. Devem ser os corretores os responsáveis pelo levantamento e orientação de todas as coberturas relacionadas a esses seguros e por acompanhar as eventuais inadimplências de pagamentos. Como principal canal de distribuição do mercado e preparado profissionalmente para gerar valor agregado na operação, o corretor deve ser o ator consultivo na comparação das condições dos seguros em diferentes seguradoras.

Na orientação de como agir em casos de sinistros durante a pandemia, igualmente, deve o consumidor ser orientado a buscar respostas sobre as condições contratuais e seus riscos excluídos junto ao corretor de seguros, pois cabe a ele oferecer soluções personalizadas a cada cliente, especialmente no período de isolamento e distanciamento social.

É hora de o mercado de corretores elevar, ainda mais, o patamar de sua relevância, autoridade e importância para a sociedade brasileira. O órgão regulador pode contribuir estimulando os consumidores a buscar o apoio de corretores profissionais para ajudá-los a enfrentar, com serenidade, a fase difícil que atravessamos, e não estimulá-los a encontrar soluções na internet, em canais digitais ou em centrais de banco.

Maurício Tadeu Barros Morais
Professor universitário e consultor empresarial
CEO do Grupo Ways Gestão Empresarial
www.waysgestaoempresarial.com.br

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