Notícias | 17 de dezembro de 2003 | Fonte: Seguros em Dia

Corretor deve ter cuidado para evitar ações judiciais

O corretor de seguros está autorizado, por lei, assinar a proposta do seguro como representante do cliente. Mas, não deve fazê-lo, pois, assim, estará assumindo toda responsabilidade pelas informações (e omissões) contidas na proposta. O conselho é do presidente do Sincor-MG, Roberto Barbosa.

Segundo ele, o ideal é que o corretor, para evitar problemas futuros, faça um documento dentro do estabelecido pelas leis em vigor, peça ao seu cliente que o assine e guarde-o junto com cópias da proposta normal e da apólice, durante os cinco anos determinados pela legislação: “a minha preocupação é com os corretores de pequeno porte, que a cada dia ficam mais fragilizados e expostos a processos na Justiça. São eles que procuram o consumidor e têm a obrigação de explicar todas as cláusulas e coberturas e riscos dos negócios. Como vão provar, na Justiça, se houver uma ação, que tudo foi dito e explicado ao consumidor, se não tiver um documento escrito dentro das normas legais e assinado pelo segurado?”, assinala Roberto Barbosa.

Autor: Jorge Clapp

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