Matéria divulgada pelo site ‘Região Noroeste’ informa que o juiz da 1ª Vara Cível da cidade de Jales, José Pedro Nóbrega Curitiba, deferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público local, decretando o bloqueio de bens do corretor de seguros Ademar Bocalon Rodrigues e de sua empresa, a Tuta Administradora e Corretora de Seguros.
O bloqueio de bens do Corretor é consequência da Ação Civil de Responsabilidade por atos de improbidade. A ação do MP é parte da operação “Farra no Tesouro 2”, que investigou a contratação de seguros para a frota de veículos da Prefeitura de Jales.
O portal também informou que o ministério público também denunciou o servidor Nelson Guzzo Júnior, ex-chefe do setor de licitações e compras da Prefeitura, além de um secretário e um contador, no entanto, o bloqueio de bens alcançou apenas Bocalon e a corretora da qual é sócio.
No caso do secretário, a acusação é de que ele teria mantido contato direto com o corretor, sem a realização de licitação ou de pesquisa de preços. Já no caso do contador, a denúncia afirma que ele teria orientado a Nelson e ao secretário a continuar dispensando licitações, uma vez que a prefeitura nunca havia sido questionada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a contratação dos seguros.
“Os valores dos seguros literalmente explodiram nos anos de 2017 e 2018, depois que Nelson foi nomeado para ocupar a chefia do setor de licitações e contratos, sendo que a ‘farra’ somente cessou com a intervenção da Polícia Federal e a decretação da prisão temporária de ambos”, escreveu o promotor Horival Marques de Freitas Júnior, responsável pela Ação Civil de Responsabilidade.
A denúncia pontua, de acordo com o site, que em dezembro de 2018, quando a PF já investigava a contratação dos seguros, a Prefeitura resolveu fazer uma licitação e as despesas com seguros para a frota foram reduzidas de R$ 459,4 mil para R$ 240 mil, uma queda de quase 50%.
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