Notícias | 21 de outubro de 2021 | Fonte: CQCS l Sueli Santos

Corretor aconselha cliente a não usar serviço de proteção veicular após se envolver em acidente com associado

Depois da matéria publicada no dia 19/10, sobre o segurado que entrou na justiça após um acidente de trânsito com um associado de proteção veicular (Cliente de corretor processa associado de proteção veicular após se envolver em acidente), o corretor Gildo Serapião, da Anelo Corretora de Seguros, de São Paulo, contou, ao CQCS, que aconselhou um cliente não usar o serviço de uma proteção veicular depois de um acidente. “Ele estava em viagem ao Rio de Janeiro quando, durante uma ultrapassagem, um caminhão o jogou no acostamento raspando toda a lateral do carro”, descreve. Apesar disso, o cliente conseguiu anotar a placa e identificar o causador. O corretor explicou que na ocasião, o prejuízo foi de aproximadamente R$ 28.000,00 e a franquia do  cliente era de R$ 7.000,00.

“O causador assumiu a culpa e repassou uma proteção veicular de Minas Gerais para meu cliente ser atendido”, recorda.Foi então que Gildo orientou o cliente a não usar o serviço da proteção veicular. Ele relatou que mostrou reportagens que mostravam os problemas causados por empresas de proteção veicular para orientar o cliente que poderia ter problemas futuros. “Seria um serviço realizado em oficinas desconhecidas, com providências erradas, e a dor de cabeça poderia ser maior, além de estar utilizando algo, sem nenhuma proteção da lei”, alertou. 

Dessa forma, o corretor orientou o cliente a pagar a franquia e pegar a nota fiscal, juntar o boletim de ocorrência feito no acidente, identificar o causador e cobrar o prejuízo na justiça. “Jamais irei orientar meu segurado a ser atendido por uma proteção veicular, mesmo que ele tenha que pagar sua franquia”, afirmou. Ele disse que no caso do cliente ficou tudo resolvido porque ele passou ao associado da proteção veicular a situação através do seu advogado. “A própria proteção veicular fez o pagamento da despesa com franquia, agora quanto ao ressarcimento por parte da proteção veicular, mais dor de cabeça ao associado”.

Gildo reforça que os corretores devem orientar seus clientes para, em caso de sinistro, com associados de proteção veicular, jamais entregarem seus bens para serem reparados por eles. “Ao usar o seguro, ele tem um CNPJ para reclamar na justiça se for preciso. Com proteção veicular existe a insegurança do setor marginal”, disse ele.A atuação das empresas de proteção veicular é cercada por polêmicas já que essas empresas não sofrem fiscalização de nenhum órgão governamental como a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo, ligado ao Ministério da Fazenda.

Dessa forma, elas ficam livres de qualquer tipo de fiscalização ou controle apesar de seus produtos serem confundidos por alguns consumidores como seguros, coisa que não são. Apenas companhias seguradoras reguladas e fiscalizadas pela Susep podem comercializar seguros.

Por isso, entidades de representação do setor de seguros estruturaram diversas ações de comunicação para fornecer esclarecimentos à sociedade sobre os riscos da proteção veicular. A iniciativa é composta por site (https://www.seguroautosim.com.br), vídeos e a cartilha “Proteção veicular não garante proteção” – com encarte apresentando quadro comparativo entre o seguro auto e a proteção veicular.

A assinatura das ações é encabeçada pela Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg, pelas Federações que a compõem, Sindicatos das Seguradoras e Sinapp, Fenacor e Sindicatos dos Corretores de Seguros. Todo o material de comunicação institucional descreve as principais diferenças entre o seguro e o produto das associações, permitindo ao consumidor final ter um melhor entendimento sobre as diferenças que existem entre eles. 

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