Notícias | 15 de março de 2004 | Fonte: Valor Econômico

Conta investimento está pronta

O governo anunciará finalmente, nos próximos dias, a criação da conta investimento, mecanismo que permitirá a movimentação entre aplicações financeiras sem o pagamento da CPMF. Os estudos feitos pelo Banco Central, a Receita Federal e o Tesouro Nacional foram concluídos e o impasse, que vinha dificultando a criação do mecanismo, foi superado nos últimos dias.

Por causa da incidência da CPMF, hoje a mobilidade dos investimentos entre os fundos é mínima. O governo constatou que a pouca flexibilidade beneficia os administradores dos fundos e prejudica os poupadores, na medida em que dificulta a movimentação de recursos de um fundo com baixa rentabilidade para um outro, com rendimento mais atrativo.

Atualmente, apenas os grandes investidores ficam isentos da CPMF nas movimentações entre ativos distintos. Isso ocorre porque os bancos e administradores de recursos criaram “fundos exclusivos”, ou individuais, para esses investidores. Nesses casos, como o fundo é um só, o aplicador não paga CPMF nas movimentações feitas dentro do fundo. Hoje, os rendimentos das aplicações em fundos de renda fixa são tributados mensalmente pelo Imposto de Renda, a uma alíquota de 20%. A cobrança é conhecida como “come-cota”. Já os rendimentos de aplicações como CDBs, debêntures e títulos públicos adquiridos por meio do Tesouro Direto são taxados, à mesma alíquota, no momento do resgate do investimento.

Essa diferença de taxação criou um impasse para a criação da conta investimento, uma vez que a tributação poderia estimular uma forte migração para determinadas formas de aplicação, em detrimento de outras. Uma forma de contornar o problema, sugerida por instituições do mercado, seria tributar os rendimentos de todas as aplicações sempre no resgate. O problema é que isso provocaria uma forte queda no fluxo de arrecadação do IR, num momento em que o governo está promovendo um delicado ajuste nas contas públicas. A perda, de qualquer maneira, seria apenas de fluxo, uma vez que ao longo do tempo a tributação ocorreria normalmente.

Para solucionar o impasse, a Receita Federal propôs que o prazo do “come-cota” seja estendido de 30 dias para 180 dias. Isso significa que, nas aplicações em renda fixa, o Imposto de Renda só incidirá no fim do sexto mês da aplicação. Essa mudança não acaba, mas diminui a diferença de tratamento tributário entre as modalidades financeiras. A tendência é que a nova forma de tributação estimule os investidores a alongarem o prazo de suas aplicações em renda fixa.

O Banco Central chegou a sugerir a extensão do prazo de incidência do IR para um ano, mas, por causa da perda de arrecadação a curto prazo, o governo tende a optar pela proposta da Receita. A área econômica se comprometeu, no entanto, a eliminar o “come-cota” no futuro, passando a tributar todas as aplicações apenas no resgate dos investimentos.

Há ainda uma pendência a ser resolvida pelo ministro da Fazenda, Antonio Palocci. Um assessor do Banco Central informou ao Valor que, para dar uma boa notícia aos investidores, o governo deveria isentar da cobrança da CPMF a migração para a conta investimento dos recursos aplicados atualmente em diversas modalidades. Segundo esse assessor, a Receita é contra e, por isso, pretende cobrar uma espécie de “pedágio” na transição dos investimentos. Quando a novidade for implementada, os investidores passarão a pagar CPMF apenas nas movimentações entre a conta corrente e a conta investimento. No caso da caderneta de poupança, caberá ao investidor decidir por sua inclusão na conta investimento. No caso das outras modalidades de aplicações financeiras, todas serão incluídas no novo dispositivo. “A conta investimento vai acabar virando um fundão”, diz um assessor.

O propósito do governo, com a novidade, é melhorar, em última instância, a eficiência da alocação de poupança no país. Os técnicos acreditam que a conta investimento estimulará a competição entre os bancos e administradores de recursos, reduzindo os custos de administração e, portanto, elevando os ganhos dos aplicadores.

A medida provocará uma perda de apenas R$ 30 milhões na arrecadação da CPMF, segundo estimativas do governo. Trata-se de uma cifra marginal, se comparada ao total arrecadado anualmente por esse tributo – em 2003, atingiu R$ 23 bilhões.

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