Notícias | 1 de abril de 2020 | Fonte: Campo Grande News

Consumidora que adquiriu seguro e não foi ressarcida será indenizada em 15 mil

Caso ocorreu em 2018; além do valor do seguro, empresa foi condenada a indenizar a vítima em R$ 15 por danos morais –
Segundo a cliente, ela adquiriu o seguro de um tablet pelo valor de R$ 399 no dia 3 de janeiro e 2018. Ele cobria casos de roubo, furto e quebra acidental. No dia 12 de dezembro do mesmo ano, o aparelho quebrou acidentalmente, a mulher acionou o seguro e aceitou a proposta do reembolso do valor integral do produto, enviando, no dia 6 de março de 2019, a documentação exigida.

Sem receber o reembolso do tablet, a cliente procurou o Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) e foi informada que o processo havia sido encerrado por parte da empresa.

A vítima procurou a Justiça, pedindo que a empresa fosse condenada ao pagamento do valor do seguro, além de reparação por danos morais. Em contestação, a seguradora informou que a cliente deixou de enviar os documentos necessários e argumentou ainda não estarem comprovados os supostos danos morais.

Para o juiz Plácido de Souza Neto, ficou claro que a recusa indevida do pagamento de cobertura de seguro frustra a expectativa do segurado de ver ressarcido o prejuízo material sofrido e justifica a indenização por danos morais, ”visto que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do consumidor, já abalado pela impossibilidade de uso de equipamento que tornou-se indispensável à vida moderna, notadamente pela perda de seu tempo útil, recurso cada vez mais escasso na atualidade”, ressaltou.

A seguradora foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais, além da apólice de seguro no valor de R$ 399,00.

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