Notícias | 3 de julho de 2020 | Fonte: CQCS

Consumidor pode ser o mais afetado com resolução 382

Em entrevista exclusiva ao canal do CQCS no Youtube, o presidente da Fenacor, Armando Vergílio, afirmou que a Resolução 382/20 inclui “ilegalidades e sérios danos e prejuízos” para corretores, seguradores e, principalmente, para os consumidores. “O consumidor seria o mais afetado”, assegurou Vergilio, ao comentar a liminar concedida pela juíza Andrea de Araújo Peixoto, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a mandado de segurança coletivo impetrado pela Fenacor contra Susep suspendendo os efeitos de dois dos principais dispositivos da Resolução 382/20 do CNSP: a obrigatoriedade do corretor informar ao cliente o valor da sua comissão, antes de assinatura do contrato; e a criação da figura do “cliente oculto”.

Segundo Armando Vergilio, a resolução não alcança seus objetivos, não reduz preços, “talvez até o contrário”; e não traz mais transparência para o mercado. “Atualmente, qualquer segurado que solicita informação sobre quanto o corretor ganhou de comissão, é informado, sem problema”, exemplificou.

Ele acentuou ainda que a federação não teve opção senão de recorrer à Justiça contra os dispositivos da Resolução 382/20. “Primeiro, encaminhamos vários ofícios para o CNSP e para a Susep, citando ilegalidades. Por último, na semana passada, mandamos novos ofícios para o CNSP e para a Susep, solicitando que fosse postergada a vigência da resolução, embora explicitando que não concordávamos com a norma. Ai, veio o inusitado, que foi a publicação de uma carta circular dando aplicabilidade da resolução até 31 de dezembro apenas para caráter educativo, sem sanção e penalidade. Então, a norma entraria em vigor, mas não teria punibilidade. Então, porque não suspendeu a norma”, questionou.

Vergilio observou que a juíza prontamente atendeu ao pedido de liminar feito pela Fenacor ao ser informada da ilegalidade que envolve a Resolução.

O presidente da Fenacor apontou como “duas anomalias” da norma a criação do “cliente oculto” e a obrigatoriedade de o corretor informar o valor da comissão antes da contratação, “Isso foi maldosamente colocado no texto, com o objetivo de prejudicar o corretor. Aliás, o que o corretor ganha de comissão é o bruto. Esse valor inclui todas as despesas administrativas, além de impostos e gastos na manutenção de toda a estrutura que ele precisa ter para atende o cliente durante toda a vigência da apólice, ficando de prontidão 365 dias por ano e a postos para quando ocorrer o sinistro”, explicou.

Vergilio lembrou ainda que a decisão da juíza foi “em primeiro grau” e que a Susep, muito provavelmente, já deve ter entrado com recursos. “Devemos aguardar. Mas, estamos atentos e confiamos na justiça. Não iremos mais aceitar por parte da superintendente da autarquia esse tipo de medida. Vamos recorrer tantas vezes quanto forem necessárias”, assegurou.

Por fim, ele garantiu que a Fenacor e os Sincors estão “abertos ao diálogo”.

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Um comentário

  1. SALAGAH GESTÃO EM CONTRATOS DE SEGUROS

    3 de julho de 2020 às 19:28

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