Notícias | 5 de julho de 2004 | Fonte: Investnews

Consumidor pode perder garantia da ANS

Usuários de planos antigos de saúde têm 90 dias para optar pela migração ou continuar com o contrato original. `Mas se ele optar por não migrar, dependendo da cláusula do contrato assinado com a operadora ou empresa de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não poderá interferir no índice de reajuste aplicado pela operadora ou seguradora se este estiver estipulado em contrato nos planos antigos`, disse a coordenadora do Departamento de Migração da ProTeste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci.

Segundo a especialista, o consumidor de planos antigos não têm muita opção. `Se ele não migrar, a seguradora poderá reajustar os preços com base no índice estipulado no contrato e caso não haja índice de reajuste estipulado a operadora fica livre para determiná-lo e o único aliado será o Código de Defesa do Consumidor`, disse Maria Inês.

Mesmo assim, segundo ela, o órgão defensor deverá acionar judicialmente a seguradora ou empresa de planos de saúde o que demanda tempo. `Enquanto isso, muitos consumidores estarão recebendo os reajustes anuais, conforme contrato estipulado com reajustes variáveis`, enfatizou.

Segundo a assessoria da ANS, o consumidor que recebeu de sua seguradora apenas a proposta de migração poderá optar por duas formas – uma que elimina coberturas no Exterior como, EUA, Europa e Japão e diminui o preço dos plano de saúde abaixo da opção de adaptação e a outra que sofrerá um reajuste considerável. Nesses casos, segundo a ANS, é preciso que o consumidor busque novas alternativas no mercado.

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