Notícias | 19 de maio de 2004 | Fonte: Investnews

Consumidor pode optar por um contrato novo no plano de saúde

SAÚDE, – A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, informa que a adaptação dos planos de saúde de contratos é prevista na Lei 9.656/98 e assegura a todos os consumidores com contratos antes de sua vigência, o direito de optar pelo novo contrato ou pela permanência na contratação anterior. Segundo o órgão, a adaptação não é obrigatória e não implica nova contagem dos períodos de carência já cumpridos, que também não podem ocorrer de forma unilateral.A própria Resolução Normativa nº 64 garante a manutenção dos contratos para os consumidores que não aderirem às propostas oferecidas dentro do Programa de Incentivo à Adaptação de contratos e também mantém garantida a possibilidade de adaptação aos consumidores que não aderirem às propostas oferecidas.

A Lei 10.850/04, que fixa diretrizes e define normas de adaptação e migração dos contratos antigos, convalidou a Resolução Normativa nº 64, da Agência Nacional de Saúde Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (PAC).O objetivo do PAC é estimular a adequação dos contratos de planos de assistência à saúde firmados até 02/01/1999 (contratos antigos) à atual regulamentação do setor, consistindo na apresentação, pelas operadoras de planos de saúde, de propostas especiais de adaptação e migração de contrato.

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