Notícias | 26 de julho de 2017 | Fonte: CQCS

Consulta sobre mudanças nos seguros coletivos está terminando

consulta-publicaO corretor de seguros e outros profissionais do mercado interessados em propor alterações na minuta de resolução do CNSP colocada em consulta pública pela Susep visando a estabelecer novas regras para os seguros coletivos de acidentes pessoais com dispensa de proposta de adesão, devem agilizar o envio dessas sugestões. Isso porque a consulta termina no próximo dia 04 de agosto (sexta-feira) e não haverá prorrogação.

Como o CQCS já noticiou, de acordo com o texto da minuta, será admitida a dispensa de preenchimento e assinatura da proposta de adesão nos seguros de pessoas que apresentem, simultaneamente, as seguintes características: sejam coletivos e não-contributários; ofereçam somente coberturas decorrentes de acidentes pessoais; e cubram riscos em um espaço geográfico com delimitação de área perfeitamente identificada na apólice de seguro – tais como, mas não se limitando a: arenas, estádios, parques de exposições, rodovias, centros de convenções, praças, museus etc. – e restritos ao período de permanência do segurado em tais localidades, conforme especificado na apólice de seguro.

Será vedada a estruturação de planos de seguro cujo âmbito geográfico seja cidades, estados ou países inteiros, ou o globo terrestre.
Além disso, deverá estar caracterizada a impossibilidade operacional de recolhimento de dados e assinatura dos segurados ou, ainda, a falta de conhecimento prévio da identidade de cada segurado.

Os segurados devem ser usuários temporários dos serviços prestados ou eventos promovidos pelo estipulante, sendo vedado que empregados, prestadores de serviço, sócios, associados, membros e alunos do estipulante figurem como segurados.

Quando for dispensado o preenchimento e a assinatura da proposta de adesão, fica também dispensada a emissão do certificado individual.
O texto estabelece ainda que esses contratos deverão conter, obrigatoriamente, a indicação da área/localidade de abrangência das coberturas; início e fim de cobertura do risco individual; forma de apuração/estimação da quantidade de segurados da apólice; e forma de comprovação da ocorrência do sinistro, considerando as especificidades do seguro.

Os comentários e sugestões podem ser enviados por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço [email protected], devendo ser utilizado o quadro padronizado específico, disponível no site da autarquia, onde também está a minuta para consultas.

Após a análise e consolidação das sugestões e comentários recebidos, a Susep irá divulgar resposta fundamentada para as sugestões encaminhadas, a qual ficará disponível no site da autarquia por um período de 15 dias após a aprovação da norma.

Segundo a Susep, essa medida visa a democratizar e melhorar a sua comunicação com a sociedade, “sob o entendimento de que a transparência é um dos princípios fundamentais para se alcançar a credibilidade, essencial para o cumprimento de sua missão institucional de assegurar o bom funcionamento dos mercados supervisionados”.

 

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