Notícias | 16 de setembro de 2020 | Fonte: CQCS

Condutor do veículo com CNH vencida ou cassada pode perder a indenização de seguradora

O seguro pode ser negado em caso de carta vencida, suspensa ou cassada? Nesta terça-feira (15), o CQCS conversou com Dorival Alves, advogado e vice-presidente de marketing da Fenacor, para esclarecer essa questão. De acordo com Dorival, caso o condutor do veículo, no momento do sinistro, estiver com a carteira vencida, não tem cobertura. “Acontece o seguinte, o sinistro, ocorrendo com o veículo, e o condutor desse veículo, estiver com a sua CNH vencida ou suspensa, não tem cobertura. Automaticamente, é regra. Regras das próprias companhias”, explicou.

Entretanto, no período de pandemia, conforme o Projeto de Lei (PL) 2607/20, carteiras vencidas a partir de 19 de fevereiro de 2020, em caso de sinistro, tem direito a cobertura. “É bom lembrar que temos o caso da Covid-19, que desde o mês de fevereiro, carteiras vencidas nesse período, automaticamente, terão cobertura. Entretanto, se a habilitação estiver vencida antes de fevereiro, não terá cobertura”, ressaltou o vice-presidente.

“É uma decisão mantida de negativa por parte da Susep, e pelo próprio Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados”, continuou.

Se o sinistro ocorrer fora do período da pandemia, Dorival ressaltou que as companhias concedem o mesmo prazo que o Detran para apresentar a CNH, 30 dias. Passaram os 30 dias, automaticamente, não vai conceder cobertura. Existe muito litígio por aí. Porque as pessoas não têm o hábito de acompanhar a data de vencimento da CNH”, afirmou.

Dorival também destacou ações dos Corretores que comunicam com antecedência ao segurado o vencimento da sua habilitação. “Eu gostaria de destacar algumas ações por parte de alguns Corretores e empresas Corretoras de Seguros, que tem o hábito, o cuidado, de anotar a habilitação, data de vencimento do documento do segurado. Através desse banco de dados, esta empresa ou o Corretor, para manter um excelente relacionamento na prestação do serviço, comunica, com antecedência de seis, três meses ou até um mês, o vencimento da carteira. Isso é uma excelente prestação de serviço do Corretor ao seu cliente, não colocando ele em risco”, finalizou.

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