Notícias | 22 de outubro de 2015 | Fonte: FENACOR

Comunicado sobre débito em conta no BB

Captura de Tela 2015-10-22 às 17.47.16COMUNICADO AOS SINDICATOS FILIADOS À FENACOR

À Diretoria da FENACOR, nesta oportunidade, cumpre comunicar, dar conhecimento e expor os relevantes fatos, relacionados às autorizações de débitos de clientes em conta corrente diretamente nas agências do Banco do Brasil S/A, de parcelas de prêmios de seguros, de Sociedades de Seguros Conveniadas, ocorridos após o envio do ofício OF/PRESI-016/2015, de 28 de agosto de 2015, cujas providências requeridas ao Presidente daquela instituição foram, inclusive, amplamente divulgadas nas mídias do setor.

Após o recebimento do referido Ofício, imediatamente fomos procurados pelo Presidente e pelo Vice-Presidente de Atacado, Negócios Internacionais e Private Bank do Banco do Brasil S/A, o primeiro em contato telefônico, e o segundo em reunião presencial com o Presidente e o 1º Vice-Presidente desta Federação, os quais, em conversa franca, aberta e transparente, nos fizeram os seguintes esclarecimentos:

a) Que as práticas relatadas pela Federação estavam dissociadas das orientações do Banco do Brasil S/A, bem como, que as autorizações de débitos não estão vinculadas apenas às Sociedades Seguradoras, abrangendo os mais diversos ramos de atividades, tais como: contas de luz, água, telefone, revistas, escolas, seguros, etc.;

b) Que desconheciam o fato da Sociedade Seguradora com a qual o Banco do Brasil S/A mantém parceria, não possuir as mesmas exigências para os seus segurados, clientes daquela instituição;

c) Que, considerando o vencimento do atual convênio entre o Banco do Brasil S/A e a referida Sociedade Seguradora em 30 de setembro de 2015, a partir de outubro de 2015, esta última, de forma inexorável, terá de aderir ao Convênio relacionado à autorização dos débitos automáticos, de forma isonômica com todas as demais Sociedades Seguradoras e demais ramos de atividades;

d) Que o Banco do Brasil S/A está revendo sua política de estabelecimento de convênios de débitos com todos os conveniados, independentemente do porte, em função dos problemas que vem enfrentando. A referida instituição, conforme nos foi relatado, vem tendo prejuízos financeiros expressivos, anualmente, oriundos de débitos que são contestados e o banco acaba tendo de devolver os valores para os correntistas, fora as multas e eventuais condenações judiciais;

e) Que, em virtude do exposto no item anterior, e considerando o teor do Termo de Acordo firmado com o BACEN, o Banco do Brasil S/A decidiu que os convênios de débitos automáticos, doravante, a partir de outubro de 2015, deverão contemplar, expressamente, a autorização prévia do cliente;

f) Que, indo ao encontro do que sugeriu a FENACOR, foi modificado o procedimento de débito em conta corrente de clientes de empresas Conveniadas, passando a exigir a confirmação do débito pelo cliente, diretamente em agência ou por qualquer meio de relacionamento do cliente com o Banco, tais como Auto-Atendimento, Internet, Aplicativo para celular, Central de Atendimento Telefônico, mensagem de celular;

g) Que, em virtude da política traçada pelo Banco do Brasil S/A, aquela instituição tem investido muito em automação dos seus procedimentos. Nesse sentido, foi necessário antecipar algumas ações que estavam programadas, inclusive em função da intervenção da FENACOR, citando, por exemplo, o SMS reverso, que já está funcionando, e deverá atingir mais de 90% (noventa por cento) dos clientes da instituição, com grandes possibilidades de equacionar o problema do assédio indevido.

Como se observa, o Banco do Brasil S/A, reconheceu a necessidade de alterar algumas práticas e, enfim, modificou o procedimento de débitos em conta corrente de clientes de empresas Conveniadas, ou seja, para todos os consumidores, inclusive Sociedades Seguradoras conveniadas, com a liberdade dos clientes usarem vários canais de acesso e de atendimento de serviços, conforme acima exposto.

Igualmente notificada acerca do tema, a conhecida Sociedade Seguradora, parceira do Banco do Brasil S/A, apresentou resposta na mesma linha da referida instituição.

Por fim, importa salientar que a FENACOR continuará atenta em relação ao desenrolar deste assunto, contido neste Comunicado, visando sempre a defesa e a proteção dos direitos da categoria econômica por ela representada.

Em, 20 de outubro de 2015.

A Diretoria da FENACOR.

28 comentários

  1. STELA MARIS ZAMBONI

    28 de fevereiro de 2016 às 10:59

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  2. VINICIUS VIDIGAL TOTTA

    23 de outubro de 2015 às 21:03

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  3. Paulo Dias

    23 de outubro de 2015 às 17:11

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  4. André Fontolan

    23 de outubro de 2015 às 13:03

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  5. SHEYLA MARCIA GONCALVES NUNES

    23 de outubro de 2015 às 12:59

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  6. EMAX CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    23 de outubro de 2015 às 11:22

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  7. ARNUSS JR (Corretor de Seguros - SUSEP 10.0716081)

    23 de outubro de 2015 às 11:07

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  8. GUSTAVO ACHILLES

    23 de outubro de 2015 às 10:57

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  9. ARAGÃO SEGUROS CORRETOR PESSOA FISICA

    23 de outubro de 2015 às 10:45

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  10. CASTER CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    23 de outubro de 2015 às 9:54

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  11. RECICOR ADM. E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

    23 de outubro de 2015 às 9:52

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  12. DF SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    23 de outubro de 2015 às 9:47

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  13. OSWALDO MAGNO OSORIO

    23 de outubro de 2015 às 9:46

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  14. PERFECT CORRETAGEM DE SEGUROS

    23 de outubro de 2015 às 9:45

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  15. FABIO BATISTA DOS SANTOS

    23 de outubro de 2015 às 9:34

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  16. ROGERIO WOLF CORRETORA E ADM DE SEGUROS LTDA

    23 de outubro de 2015 às 9:17

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  17. BEGHINI ADMR E COR DE SEGUROS LTDA

    23 de outubro de 2015 às 9:11

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  18. DENISE REIS

    23 de outubro de 2015 às 8:56

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  19. ABSCORRETOR DE SEGUROS

    23 de outubro de 2015 às 8:46

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  20. GERALDO M TOMAS

    23 de outubro de 2015 às 8:43

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  21. Joao Paulo

    23 de outubro de 2015 às 8:43

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  22. CASTER CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    23 de outubro de 2015 às 8:41

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  23. JOAO MARCOS MARTINS RIBEIRO

    23 de outubro de 2015 às 8:33

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  24. MARCELO - BIG TOWER CORRETORA DE SEGUROS

    23 de outubro de 2015 às 8:33

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  25. JOAO MARCOS MARTINS RIBEIRO

    23 de outubro de 2015 às 8:32

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  26. JEFFERSON MATEUS SILVEIRA BUENO

    23 de outubro de 2015 às 8:27

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  27. Éder Corá

    23 de outubro de 2015 às 7:54

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  28. JOSÉ ADENIR PANHO ADV. - PANHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    23 de outubro de 2015 às 7:46

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