Notícias | 3 de agosto de 2020 | Fonte: Fenacor

Comunicado importante para os corretores

A FENACOR informa aos Corretores de Seguros que manteve entendimentos com a Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg a respeito do teor dos “Guias de Orientação CNseg, FenSeg e FenaPrevi” às suas associadas, referentes aos termos da Resolução CNSP nº 382/2020.

A CNseg acolheu as nossas ponderações, fato que representa um importante avanço relacionado a esse relevante tema.

A FENACOR reitera que, apesar de encontrarem-se sub judice as matérias relacionadas a dois dispositivos daquela resolução – que tratam da obrigatoriedade de o corretor de seguros revelar a sua remuneração ao cliente, antes da assinatura da proposta, e da criação da figura do “cliente oculto”, esse normativo entrou em vigor em 1º de julho de 2020, sendo de cumprimento obrigatório.

Contudo, a profissão e a atividade de corretagem de seguros encontram-se legalmente regulamentadas, sendo o referido profissional responsável por seus atos ou omissões frente a segurados e seguradoras, devendo empregar prudência, zelo e diligência no exercício de sua atividade, agindo com a mais estrita boa-fé e lealdade com os seus clientes.

Dessa forma, cabe exclusivamente aos corretores de seguros transmitirem aos seus clientes, formalmente e antes da contratação, as informações relacionadas à sua remuneração, como estabelece a Resolução 382/2020, que, contudo, não dispõe sobre a forma de cumprimento dessa obrigação.

Nesse sentido, CNSeg, FenSeg e FenaPrevi estão orientando as suas associadas quanto a não adoção das obrigações em contratos, manuais, termos de compromisso ou instrumentos congêneres para a consecução daquela obrigação, cabendo às partes, consensualmente, definirem a forma mais adequada.

Assim, a FENACOR recomenda aos corretores de seguros que, na relação de parceria comercial com as seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, informem que estão dando cumprimento aos dispositivos previstos no artigo 4º, §1º, incisos I a IV, da Resolução CNSP nº 382/2020.

Quanto à disponibilização do montante da remuneração, esta Federação reforça que é preciso deixar claro e conscientizar os clientes, ainda que de forma simples, sobre todo o trabalho dos corretores de seguros e a necessidade de manutenção de estrutura para o bom andamento da assistência e da assessoria a ser prestada durante a vigência dos contratos – em geral 12 meses – além de demonstrar a responsabilidade social com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e a sua importância para o fomento de poupança interna para o nosso País, justificando todos os custos agregados à sua atividade profissional.

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