Notícias | 28 de junho de 2018 | Fonte: Revista Sábado via Revista Cobertura

Como o Serviço Nacional de Saúde dá milhões às seguradoras

 Há 28 anos que o SNS, violando a lei, paga comparticipações de medicamentos que deviam ser suportados pelos seguros. Houve avisos, mas a ilegalidade continua. E prejuízo será de vários milhões de euros.
Há pelo menos 28 anos que o Sistema Nacional de Saúde está a pagar comparticipações de medicamentos que deviam ser suportados por terceiros, violando a Lei de Bases da Saúde e o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Ana Andrade apercebeu-se disso por acaso, já passaram cinco anos, na sequência de um pequeno acidente com a filha. A rapariga estava a jogar ténis numa escola da modalidade, pôs mal o pé e torceu-o. Teve de ir ao hospital fazer uma radiografia e o médico prescreveu-lhe uns anti-inflamatórios. Como ela estava a coxear, foi a mãe que se deslocou à farmácia para aviar a receita. Foi então que reparou na lacuna: pagou a parte que lhe competia (despesa que mais tarde apresentou à seguradora) e o resto foi comparticipado. Mas, por quem? A comparticipação dos anti-inflamatórios devia ter sido paga pela seguradora da escola de ténis mas acabaria, na verdade, por ser assegurada pelo Estado.
Quando chega ao fim do mês, as farmácias juntam todas as receitas e enviam-nas para a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), que depois as reencaminha para o Centro de Conferência de Facturas para que o Estado pague o que lhe compete. “Mas, nestes casos, o Estado deveria poder apresentar a factura ao verdadeiro devedor, só que quando recebe as facturas não tem como saber. Falta na prescrição a informação de que aquelas despesas resultam de um acidente”, diz à SÁBADO Ana Andrade.
A então directora do departamento jurídico do Centro Hospitalar de Lisboa Central percebeu nesse momento que o Sistema Nacional de Saúde (SNS) estava a pagar, indevidamente, comparticipações de medicamentos que deviam ser suportadas pelas seguradoras – porque são prescritos a vítimas de acidentes cuja responsabilidade é imputável a terceiros. Mais: que este erro persiste pelo menos há 28 anos, violando tanto a Lei de Bases da Saúde, assim como o Estatuto do Sistema Nacional de Saúde.
A SÁBADO conta-lhe na edição Nº 739, nas bancas dia 27, como é que mesmo depois do alerta e até de uma queixa em tribunal tudo continua na mesma, com o Estado a continuar a pagar o que não deve às seguradoras. São milhões que estão em causa.

 

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