Notícias | 21 de agosto de 2018 | Fonte: Noticias Automotivas

Como dar entrada no seguro DPVAT? Valor? Quem tem direito?

 O seguro DPVAT, danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, foi criado em 19 de dezembro de 1974 no Brasil (por meio da lei nº 6.194), para indenizar as pessoas vítimas de acidentes no trânsito, aplicando-se para motoristas, passageiros ou pedestres.

Também conhecido como “seguro obrigatório”, o serviço é pago por todos os condutores juntamente do IPVA, o não pagamento do seguro DPVAT impede o motorista de realizar o licenciamento, igualmente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O licenciamento não realizado é considerado infração gravíssima, com multa, sete pontos na carteira, remoção e apreensão do veículo. Por isso, o recomendado é quitá-lo junto com o IPVA, assim o cidadão não cairá no risco de esquecer e sofrer as penalidades.

Segundo o próprio DPVAT, os homens são os que mais recebem indenização pelo órgão. Eles representam 75%, e a maioria tem de 25 a 34 anos. Já as mulheres mostram o oposto, representando 25% e as que mais recebem reembolso tem de 45 a 64 anos.

Diferentemente do homem, as mulheres tendem a ser mais atenciosas no trânsito. Elas geralmente costumam respeitar a legislação de trânsito utilizando cinto de segurança, cadeirinha infantil e outros.

Um dado impressionante divulgado pelas seguradoras mostra que 82% das vítimas que vêm a óbito no trânsito são do sexo masculino. Isso explica impressionantemente os contrastes nos números divulgados este ano.

Os dados do Denatran e IBGE indicam essa diferença entre os dois.

Dos 67 milhões de motoristas brasileiros, 34% são mulheres e elas recebem menos indenização porque se envolvem menos em acidentes de trânsito.

O Censo de 2010 indica que a população brasileira é composta por 51% por mulheres e 49% homens.

Seguro DPVAT: o que é, como funciona, quem tem direito

Embora muita gente já tenha ouvido falar sobre o DPVAT, ainda há muitos que não sabem como ele funciona, que todos têm direito e que é importante para quem dirige.

Em primeiro lugar é fundamental estar ciente que ele é válido para quem causou um acidente e para quem foi vítima.

Ele faz a cobertura de indenizações por invalidez permanente (parcial ou totalmente), arca com despesas de assistência médica suplementares e até nos casos de morte. Estão assegurados acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, ônibus, caminhões, caminhonetes e tratores.

Existe uma regra de valores para cada ocorrido como: para as despesas médicas e hospitalares, o seguro reembolsa até R$ 2.700,00. Em casos de invalidez permanente é destinado R$ 13.500,00 à vítima, o mesmo valor para em casos de morte.

A indenização para invalidez permanente e despesas médicas é entregue diretamente a própria vítima. Para aquele que infelizmente não conseguiu sobreviver, o seguro DPVAT faz a entrega do valor para os herdeiros legais.

Há também o não cobrimento de alguns casos como: acidentes sem vítimas, danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores, acidentes ocorridos fora do território nacional e com veículos estrangeiros em circulação no Brasil.

Como dar entrada no seguro DPVAT

Caso você tenha sofrido um acidente em vias terrestre e deseja solicitar o auxílio do seguro DPVAT, abaixo incluímos todo o passo a passo para você ser atendimento e receber a indenização por direito.

Inicialmente é obrigatório realizar o Boletim de Ocorrência Policial, podendo ser feito pela Polícia Militar, Civil, Federal, Rodoviária Federal ou Bombeiro Militar. Apresente-o no DPVAT em cópia autenticada e original. O BO é um documento importante que irá garantir a sua reparação.

Note se ele constará as principais informações válidas para o seguro obrigatório como: assinatura do delegado de polícia, escrivão ou agente, comunicando do episódio incluindo nome, identidade, CPF e endereço.

Além de identificação do veículo (placa, chassi, nome do dono), dados completos da vítima, identificação de testemunhas, data e horário do acidentado e, por fim, a narrativa, um histórico de como tudo ocorreu.

Se o próprio acidentado arcou com as despesas e os comprovantes estão em seu nome, ele poderá solicitar o ressarcimento enviando os recibos e notas fiscais com informações médicas e a autorização de pagamento que você pode imprimir o modelo oficial do seguro DPVAT clicando aqui.

Para ler o regulamento completo para despesas médicas, basta clicar aqui para verificar diretamente no site do órgão.

Nos casos piores, como de óbito, o herdeiro legal deverá declarar uma das opções existentes disponíveis no site: se é casado(a), separados, tem filhos ou não, dentre outros.

Aqui não há nada de muito diferente de invalidez / despesas médicas, os herdeiros da vítima devem apresentar o Boletim de Ocorrência contendo as mesmas informações passadas anteriormente e ainda: cópia autenticada da certidão de óbito, laudo do IML, cópia simples do RG, CPF, CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de casamento ou Nascimento da pessoa que veio a falecer.

Os integrantes da família que irão receber R$ 13.500,00 também precisam separar as suas documentações pessoais: os mesmos solicitados da vítima, comprovante de residência e alguns termos que podem ser emitidos e assinados após imprimir, eles estão disponíveis no site da Seguradora Líder.

Fique atento aos prazos para dar entrada. Em mortes o período limite é de até 3 anos, contando a partir da data do óbito, o mesmo vale para reembolso médico e invalidez.

Quanto tempo leva para receber a indenização?

Para receber o valor de direito não há muita demora, a burocracia maior é em relação aos documentos necessários para apresentação. Com tudo entregue ao DPVAT, o pagamento da indenização é feito em até 30 dias em conta bancária corrente ou poupança (vítima ou herdeiro beneficiário).

Caso haja alguma pendência, o prazo sofrerá alteração e passará a contar a partir da atualização.

Não existe outro meio para agilizar o processo, a recomendação da Seguradora Líder é que o solicitante envie todos os documentos corretamente de início para que seja evitado atrasos e que o cidadão fique de olho no site.

Como dar entrada no seguro DPVAT? Valor? Quem tem direito?

Vale lembrar que, de acordo com a Lei Federal 6.194/74, o seguro obrigatório DPVAT é de exclusividade para acidentes com vítimas, não cobrindo furto de veículos e nem prejuízos materiais.

A Seguradora Líder é a administradora oficial do serviço de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre no Brasil, no site deles é possível acompanhar todo o processo de um caso.

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