Notícias | 7 de julho de 2015 | Fonte: Agência Câmara Notícias

Comissão rejeita instalação obrigatória de rastreador em veículos

rastreadorA Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 1019/15, do deputado Adelson Barreto (PTB-SE), que torna obrigatória a instalação de rastreadores em veículos recém-saídos de fábrica, produzidos no Brasil ou importados.

O parecer do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), foi pela rejeição da matéria. Segundo ele, a proposta viola a privacidade do cidadão. O parlamentar destacou que o Ministério Público Federal (MPF) contestou a Portaria 253/09 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que obriga os fabricantes a instalar nos veículos sistema de localização, que “disponibilize informações de posicionamento geográfico”, devendo ser ativado mediante conhecimento e anuência por escrito do proprietário.

O MPF, informou o relator, propôs ação civil pública contra a União, perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com o objetivo de compeli-la a não exigir dos fabricantes de veículos automotores a instalação obrigatória de equipamento com a função de rastreamento/localização. O Ministério Público alega que o “Estado, reconhecendo a sua ineficiência no combate ao crime, quer instituir um mecanismo de controle da liberdade individual de seus cidadãos”.

“Nosso entendimento vai ao encontro do que justificou o MPF”, afirmou Pereira. “Não cumpre ao Estado interferir na esfera particular do indivíduo e decidir por ele como proteger seu bem”, complementou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-1019/2015

4 comentários

  1. ZELAR SEGUROS

    7 de julho de 2015 às 21:18

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  2. BROD CORRETORA

    7 de julho de 2015 às 12:45

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  3. NIASA PERSONAL CORRETORA DE SEGUROS - Rafael

    7 de julho de 2015 às 9:59

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  4. JOSÉ ADENIR PANHO ADV. - PANHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    7 de julho de 2015 às 9:45

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