A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na última quinta-feira, Projeto de Lei Complementar do deputado Dr. Rosinha (PT-PR) – PLP 28/03 – que torna obrigatória a contratação de seguro que cubra prejuízos financeiros causados por incorporadores a compradores de imóveis em construção.
A proposta estabelece que, para cada comprador, desde que contratualmente adimplente, caberá indenização correspondente ao montante que houver pago ao incorporador, durante a fase de construção do respectivo imóvel, até o momento em que esse venha a ter sua falência decretada.
Pela proposição, a seguradora poderá habilitar-se, junto à respectiva massa falida, por valor correspondente à indenização paga.
Relator do projeto, o deputado Carlito Merss (PT-SC) ressalta que, apesar da relevância do projeto, o Poder Executivo recentemente encaminhou à Câmara o Projeto de Lei 3065/04, que apresenta medidas para incentivar esse ramo de atividade e, na avaliação do parlamentar, resolve a insegurança dos compradores de imóveis na planta, ao aprimorar o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias.
Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação, o projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado pela CCJ – que analisará a constitucionalidade e regimentalidade do projeto – seguirá para o Plenário da Câmara.