Notícias | 28 de maio de 2015 | Fonte: G1

Começa a valer nesta terça-feira nova lei para compra e venda de carros

Vendedores precisam informar o histórico do veículo para os clientes.
Nova norma está de acordo com o direito à informação, segundo CDC.

Uma nova lei para compra e venda de veículos usados começa a valer a partir desta terça-feira (26) em todo o Brasil. Agora, os vendedores vão precisar informar o histórico, como multas, batidas, pendências com a justiça, entre outros, para que o motorista saiba o que está adquirindo e não passe por problemas como os da auxiliar contábil Tatiane Francisca dos Santos, de Araraquara (SP).

“Depois de dois meses que eu comprei o carro, veio uma multa no meu nome. Na data, o carro estava com o antigo dono. Corri atrás dele e mesmo assim tive que ficar com os pontos porque ele não conseguiu transferir. A multa ele pagou”, contou.

Na compra do veículo usado, é comum que o novo proprietário observe os detalhes da lataria para verificar se ocorreram batidas, mas nem tudo é visível e é difícil saber se há pendências, daí a nova lei, que está de acordo com o direito à informação, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Os vendedores serão obrigados a informar o histórico completo para o cliente antes de o negócio ser fechado. “Neste prontuário devem constar as informações básicas, desde um sinistro que houve no veículo, até qualquer problema que teve tanto na documentação, na parte legal. Todas essas informações têm que estar presentes nesse histórico”, explicou Tiago Romano, advogado especialista em direito do consumidor.

No documento do carro deve constar também se ele já foi leiloado e o imposto deve estar esclarecido, como já ocorre com outros produtos e na compra de veículos zero quilômetro.

“Se não for fornecido, o consumidor já de imediato pode procurar o Procon, o Condecon ou procurar a Justiça através do Juizado Especial Cível ou da justiça comum e até mesmo elaborar um boletim de ocorrência”, informou Romano.

“Vai selecionar um pouco a empresa idônea, que toma todos os cuidados”, opinou o comerciante Nelson Faccin Júnior. “O cliente vai pensar bem de quem compra o carro”, completou.

A nova lei vale para as empresas que vendem carros. Se o negócio for feito entre pessoas, não existe a obrigação de apresentar o histórico e o consumidor tem que buscar as informações por conta própria.

Um comentário

  1. SHEYLA MARCIA GONCALVES NUNES

    28 de maio de 2015 às 11:56

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