Notícias | 4 de março de 2020 | Fonte: CGN

Cobrança de taxa de avaliação e seguro no momento de financiar veículo é considerada irregular pela Justiça

Um pedreiro que mora no Bairro Tarumã, em Cascavel, e financiou um veículo entrou na justiça questionando taxas cobradas pela financeira Aymoré no negócio. Duas cobranças foram consideradas irregulares pela justiça que mandou a empresa devolver o dinheiro ao consumidor.

Uma delas foi uma taxa de R$ 330 a título de “taxa de avaliação”. Segundo decisão judicial dada nos últimos dias, a empresa não comprovou com laudo que de fato tenha submetido o carro comprado a avaliação.

“Ademais, as regras de experiência indicam que, usualmente, o preço dos veículos é apurado, quando comercializados, a partir de simples consulta ao site da FIPE, o que não demanda maiores custos ou dispêndios por parte de quem quer que seja. Inexistem nos autos qualquer documento que comprove a realização do serviço de avaliação”.

Também foi considerado irregular a cobrança de um seguro de proteção financeira. O seguro cobriria as parcelas em caso de desemprego, por exemplo. Neste caso é preciso analisar se o cliente sabia que tinha liberdade de contratação ou não. A justiça entendeu que não ficou provado que o seguro foi de fato contratado.

“No caso em tela, a instituição financeira reclamada não trouxe qualquer documento que comprove que o seguro tenha sido efetivamente contratado e que tenha sido dada clara e suficiente ciência à parte autora acerca das características desse objeto. Instrumentos não preenchidos por completo, sem a identificação completa do aderente e do objeto e cobertura contratados também não podem ser aceitos. A simples menção do valor do prêmio no contrato de financiamento é insuficiente para legitimar a sua cobrança, haja vista não se saber sequer quem foi a seguradora contratada e a extensão das garantias”.

A sentença considera que a cobrança de R$ 872,41 pode ser considerada uma venda casada.

Apesar de não ter ocorrido fixação de dano moral, nem pagamento em dobro o cliente será ressarcido dos valores.

Procurada pela reportagem, a Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A não se manifestou sobre o caso.

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Um comentário

  1. SALAGAH GESTÃO EM CONTRATOS DE SEGUROS

    4 de março de 2020 às 13:25

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