Notícias | 10 de setembro de 2020 | Fonte: CQCS

Cobertura de seguros pode se tornar obrigatória para óbito, invalidez ou lesão decorrente de Covid-19

O site Money Times informa que está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2113/20, que impede seguradoras que ofertam seguros de vida, de saúde ou contra invalidez permanente, de restringirem a cobertura de qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia da Covid-19.

A proposta  já pode ser aplicada a contratos em vigor e proíbe ainda a suspensão da cobertura por falta de pagamento e o aumento da mensalidade a cargo do segurado. Agora, o projeto garante ao segurado, mesmo diante do não pagamento do prêmio (mensalidade), direito à cobertura e à manutenção do seguro enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia.

Segundo o texto, os valores que estiverem em atraso poderão ser parcelados após o período de emergência, antes de qualquer suspensão ou cancelamento do contrato. O período de emergência de saúde pública no Brasil se encerra em 31 de dezembro deste ano.

O projeto ainda prevê que, em caso de sinistro, o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória à sociedade seguradora.

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