Notícias | 27 de outubro de 2005 | Fonte: CQCS

CNSP vai alterar normas para provisões técnicas

Está em audiência pública a minuta de resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que altera regras e procedimentos para a constituição das provisões técnicas das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização. Os interessados poderão encaminhar suas sugestões para a Susep até o dia 16 de novembro. As empresas terão prazo de um ano para adaptarem-se ao novo modelo

Uma das mudanças propostas atinge o cálculo das Provisões de Prêmios Não Ganhos (PPNG) e de Riscos Não Expirados (PRNE). Esse cálculo continuará sendo efetuado “pro rata die”. Contudo, o valor a ser constituído será o do dia em que a seguradora ou entidade de previdência aberta estiver sujeita à maior incidência de risco, no mês de constituição. Atualmente, essas empresas utilizam, como referência para o cálculo do valor de provisão a ser constituída, o ultimo dia do mês. Como decorrência desse procedimento, verificou-se uma tendência de concentração do início de vigência dos riscos nos primeiros dias de cada mês, de modo para que o valor a ser provisionado, no final do mês, torna-se menor.

Esse problema torna-se evidente no tocante aos riscos mensais e riscos com duração de até um mês, casos em que a concentração do início de vigência no dia 1° faz com que, chegando no fim do mês, o risco já tenha se extinguido, não havendo, portanto, provisão ser constituída.

Outra mudança proposta é que o cálculo da provisão de Sinistros a Liquidar seja efetuado de acordo com metodologia descrita em nota técnica atuarial mantida pela seguradora. Além disso, tornou-se explícito que os sinistros em demandas judiciais deverão ser incluídos.

A minuta estabelece ainda que a data de aviso do sinistro deverá ser a do efetivo registro por parte da seguradora, para os fins de cálculo das provisões de IBNR (Sinistros Ocorridos e Não Avisados) e Sinistros a Liquidar. A metodologia de cálculo da provisão de IBNR deverá contemplar os sinistros pendentes de pagamento, do momento da sua ocorrência até o seu aviso. Já a provisão de Sinistros a Liquidar deverá contemplar os sinistros pendentes de pagamento, do momento de seu aviso até a sua liquidação.

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