Notícias | 12 de janeiro de 2004 | Fonte: Jornal do Commercio

CNSP obriga seguradora a operar produto em consórcio

Depois de mais de dois anos de discussão, o Governo resolveu finalmente mudar a sistemática operacional do seguro obrigatório de veículos automotores (Dpvat) para ônibus e microônibus, alvo de severas críticas de sonegação e fraudes. O seguro, a partir de janeiro do ano que vem, sai do regime de livre negociação para ser operado, obrigatoriamente, por um pool de seguradoras, tal como funciona hoje para os demais veículos, como automóveis, caminhões, motocicletas, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral.
Para atender a exigência, determinada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) na virada do ano, que disciplinou a matéria na Resolução 99, as seguradoras terão que formalizar a criação de um consórcio, nos moldes do já existente Convênio Dpvat, que, sob responsabilidade da Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg), administra o seguro compulsório para os demais veículos, cobrindo danos pessoais às vítimas de acidentes de trânsito, com indenizações para morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares, estas no sistema de reembolso. Pelas regras, a indenização deve ser paga no prazo de 15 dias.

As seguradoras integrantes do Convênio Dpvat estão obrigadas pelo CNSP a participar, em caráter automático, do pool que será constituído para operar o seguro destinado a ônibus e microônibus. A seguradora que desistir de operar com um dos convênios será, também automaticamente, desligado do outro.

No mercado, não há dúvida de que o sistema de consórcio contribui para reduzir a fraude e a sonegação, no sentido de que muitas empresas transportadoras deixam de contratar o seguro, como suspeita o Ministério Público em vários Estados. A convicção é de que o pool reúne condições para verificar a existência de indícios de que tais crimes estejam mesmo ocorrendo.

Sob um controle mais eficaz, os seguradores entendem que o seguro tende a cumprir melhor a sua função de proteger às vítimas de acidentes de trânsito, contribuindo ainda para que mais recursos sejam transferidos para o Sistema Único de Saúde (SUS), que fica com 50% do faturamento bruto do seguro.

As regras baixadas pelo CNSP vinculam o seguro ao licenciamento anual dos veículos, junto com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com vigência correspondendo ao ano civil. O Dpvat de ônibus e microônibus deste ano segue a sistemática em vigor, cujo bilhete terá validade até 31 de dezembro.

Com a nova sistemática, em janeiro de 2005, a corretagem do seguro deixará de existir e o dinheiro correspondente à comissão será repassado à Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg). Ficarão de fora do novo regulamento, entre as poucas exceções, os veículos os pertencentes aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional dos Governos estaduais que, por força de legislação estadual, estejam obrigados a contratar seguros em sociedade seguradora sob controle acionário de qualquer dos referidos órgãos públicos e a canalizar recursos para programas de seguro rural.

As estatísticas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostram que o faturamento do seguro obrigatório de veículos automotores (Dpvat) de ônibus e microônibus caiu quase pela metade em 2003, até novembro, ao atingir R$ 24,8 milhões. A queda foi de exatos 49,3%, considerando que em novembro de 2002 a receita atingiu R$ 49 milhões. Os números do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) indicam que frota nacional de ônibus e microônibus situava-se 462.290 unidades, em outubro.

No Dpvat administrado em consórcio, o faturamento chegou a R$ 1,3 bilhão no mesmo período, 6,3% a mais do que em 2002, até novembro. Os recursos repassados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ficaram próximos a R$ 681,4 bilhões.

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