Notícias | 21 de outubro de 2005 | Fonte: Jornal do Commercio

CNSP fixa regras para plano coletivo

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabeleceu novas regras para a cobertura por sobrevivência oferecida em plano de seguro de pessoas. Esta cobertura é estruturada sob o regime financeiro de capitalização e tem por finalidade o pagamento do capital segurado, de uma única vez ou sob forma de renda, a pessoas físicas vinculadas ou não a um estipulante. A cobertura por sobrevivência poderá ser oferecida isoladamente ou em conjunto com a cobertura de risco. Quando contemplar, em conjunto, coberturas por sobrevivência e de risco, o plano será denominado “plano conjugado”. O plano que ofereça a cobertura de sobrevivência também poderá ser comercializado em conjunto com outro plano de seguro de pessoas ou de previdência complementar aberta, em uma única proposta. Nessa comercialização conjunta deverá ser oferecido ao proponente, previamente à contratação, o direito de optar pela aquisição isolada de quaisquer dos planos oferecidos. Além disso, as regras do CNSP, formalizadas na Resolução 132, recém divulgada, permitem utilizar recursos da provisão matemática de benefícios a conceder relativa à cobertura por sobrevivência, para custeio de cobertura de risco referente a outros planos. A resolução fixa em 10% do valor do prêmio o carregamento máximo para a cobertura estruturada na modalidade de contribuição variável e em 30% para a de benefício definido.

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