Notícias | 12 de janeiro de 2004 | Fonte: Seguros em Dia

CNSP edita três Resoluções

O CNSP aprovou, em sessão de 22.12.2003, três Resoluções, de nºs 100, 101 e 102, que foram publicadas no DOU de 09 de janeiro deste ano.

A primeira trata apenas de revogação da Circular Susep 35/78 e da Resolução CNSP 20/87.

A de nº 101 dispõe sobre operações de capitalização e, ao alterar o Artigo 71 da Resolução CNSP 15/91, obriga a que as empresas informem, nas condições gerais e na proposta de subscrição, os percentuais que representam as cotas de sorteio e de carregamento, ficando a Susep autorizada a dispensar a exigência de emissão de proposta de subscrição quando se tratar de captação de poupança popular.

A Resolução nº 102 regulamenta a oferta, pelas seguradoras, de serviços de assistência, caracterizados como atividades complementares ao seguro. Os serviços mencionados devem estar vinculados à existência de contrato de seguro e previstos em documento próprio, apartado das condições contratuais do seguro e não podem ter caráter indenitário, ter seu custo cobrado de forma agregada ao prêmio ou ser prestados diretamente pela seguradora, não podendo, ainda, ser considerados na estruturação da Nota Técnica Atuarial do seguro. As disposições da Resolução 102 serão aplicáveis a todo seguro contratado após noventa dias contados a partir de sua entrada em vigor.

A Susep está autorizada a editar normas complementares à Resolução, em especial em relação ao tratamento a ser dispensado aos contratos em vigor.

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