A Resolução CNSP nº110 estabelece regras e critérios mínimos a serem observados pelas seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização para fins de reconhecimento de suas Ouvidorias pela Susep.
A Ouvidoria terá como principal função atuar na defesa dos direitos dos consumidores na relação contratual com as empresas, no esclarecimento quanto aos seus deveres e na prevenção e solução de conflitos.
A criação de Ouvidorias e a conseqüente melhoria nas relações entre as empresas e seus consumidores foram sempre citadas pela direção da Susep como alguns dos principais desafios a serem vencidos, na busca do crescimento e desenvolvimento sadio do mercado. A norma sobre as Ouvidorias ratifica a importância que o Conselho dá ao tema e reforça a intenção de tornar mais conhecidas as instituições de seguro, previdência e capitalização, facilitando o acesso do consumidor aos serviços das empresas.