Notícias | 21 de outubro de 2021 | Fonte: CQCS | Sueli dos Santos

Cliente não fica satisfeito com seguro contratado no Banco

O jornal Correio Brasiliense destacou na edição de 18/10 o crescimento do seguro residencial. Um estudo feito pelo instituto de pesquisa Offerwise, a pedido da plataforma de imóveis Quinto Andar, 73% dos brasileiros passaram a enxergar suas casas de uma forma diferente durante a pandemia. Dados divulgados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) informam que os seguros residenciais cresceram quase 4% no ano passado em relação ao ano anterior, e os especialistas acreditam que essa é uma tendência que veio para ficar.

A matéria traz a história do aposentado José Bonifácio, 72 anos, uma das pessoas que contratou o serviço da Caixa Econômica, mas não ficou satisfeito. Pelo contrário, saiu prejudicado. Ele conta que fez o seguro residencial de uma casa localizada na cidade de São João dos Patos, Maranhão, e precisou fazer trocas e substituição de tomadas, receptores e lâmpadas, cujo valor ficou em R$ 270. 

“Cheguei a ir à agência da Caixa, da própria cidade, só que, por razão desconhecida, o gerente não me recebeu”, contou José Bonifácio. Ele revelou ter enviado e-mail para o gerente, mas não teve resposta. “Chegando em Brasília, entrei em contato com a seguradora da Caixa Econômica e contei toda a história. Os servidores pediram que fosse feita uma narrativa dos fatos, além de um recibo assinado pelo executor dos serviços e meus dados bancários para análise do setor competente para fins de ressarcimento. Tudo isso foi feito”, contou ele. 

A resposta para o aposentado não foi satisfatória. José Bonifácio disse ter sido avisado que ele não seria ressarcido por não ter solicitado os serviços antes da execução. Logo após isso, ele relatou que recorreu ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e à Ouvidoria da empresa, mas nunca obteve a resposta nem o ressarcimento.

O seguro é um contrato pelo qual a seguradora garante ao segurado proteção contra eventuais prejuízos decorrentes de determinado evento ou risco. O residencial é opcional e destinado a imóveis de moradia (casas e apartamentos). 

É direito do consumidor ao contratar um seguro residencial ter uma cobertura básica ou principal, que ressarce danos causados por incêndio, queda de raios e explosão. A cobertura se estende às consequências desses eventos, como: desmoronamento, remoção de salvados, desentulho do local e etc.

Além da cobertura básica, as seguradoras podem oferecer coberturas adicionais. Por exemplo: danos ao patrimônio (curto-circuito em instalações elétricas, vendaval, roubo à mão armada e etc.); danos a terceiros (acionada somente em casos de acidente), entre outros.

Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), em 2019, foram realizados três atendimentos e, em 2020, registraram 10 atendimentos referentes a esse tema. De janeiro até hoje, houve seis atendimentos registrados. As maiores reclamações são quanto à cobrança indevida, não cumprimento de contrato, rescisão de contrato e SAC.

Legislação

A advogada Isabelli Carvalho, especialista em direito do consumidor, foi ouvida pelo jornal e disse que caso o consumidor seja prejudicado pela falta de informações ou falha na prestação do serviço, deverá entrar em contato com a seguradora, para que ela cumpra com suas obrigações e resolva o problema. “É importante lembrar que, sempre que possível, o consumidor deve guardar toda a documentação, eventuais comunicações realizadas com a seguradora, seja por e-mail, whatsapp ou telefone, anotando o nome do atendente e horário, a fim de se resguardar”, ressalta.

Já o advogado Felipe Borba comentou sobre as usuais medidas tomadas, caso haja a verificação de que o segurado está sendo prejudicado. “Nos casos em que o consumidor verificar que seu direito foi violado pela seguradora, poderá fazer uma reclamação na Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão responsável pela fiscalização do mercado de seguros no Brasil. Poderá, também, fazer uma reclamação no Procon, ou ainda recorrer ao Judiciário. É sempre importante contratar um advogado especialista na área que seja de confiança do consumidor para auxiliá -lo na busca dos seus direitos”, esclarece.

Ambos especialistas afirmaram que a contratação do seguro residencial normalmente é feita por meio da proposta de seguro e, posteriormente, com a emissão da apólice, que vem acompanhada pelas Condições Gerais do Seguro. Nela há cláusulas contratuais.

É imprescindível que o consumidor leia atentamente a proposta e as Condições Gerais do Seguro no momento da contratação, para conferir se valores do prêmio, importância segurada, coberturas contratadas e exclusões são as mesmas informadas pelo corretor. Nos termos do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, é um direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Portanto, na hipótese de prejuízo ao consumidor em razão de ausência de informação, ele poderá acionar o Poder Judiciário para pleitear o direito violado.

Em caso de problemas, como proceder para resolver

» Entre em contato com a empresa responsável;

» Apresente provas, como e-mail, whatsapp ou telefone, anotando o nome do atendente e horário, para se resguardar;

» Caso a queixa persistir, entre em contato com o Procon ou preste uma reclamação na Susep para as devidas providências;

» Se depois disso nenhuma dessas alternativas derem certo, procure um advogado de sua confiança e preste queixa contra a empresa.

2 comentários

  1. Rogerio Paes da Luz

    21 de outubro de 2021 às 16:05

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  2. 21 de outubro de 2021 às 15:54

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