Notícias | 4 de março de 2021 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Circular 621 da Susep pode trazer mudanças na atuação dos Corretores de Seguros

“É um novo momento para o seguro”, ponderou o presidente da Federação Nacional de Seguros (FenSeg), Antonio Trindade, ao falar sobre nova resolução da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que simplifica e, ao mesmo tempo, amplifica o potencial de coberturas das apólices de danos e seguros massificados, que inclui ramos como auto e residencial. As informações são do Valor Econômico, em matéria publicada dia 04/03.

A partir da circular 621, a Susep permite que as companhias seguradoras façam combos, combinem coberturas e desenhem produtos para nichos específicos, ou seja, existe a possibilidade de se reunir várias coberturas em uma só apólice.

Além disso, a Susep também definiu que a vigência das regras para seguros de danos e massificados passa a ser imediata para produtos novos. As apólices já comercializadas têm 180 dias para adaptação, prazo que termina em agosto.

A mudança tende a provocar uma mudança na atuação dos corretores de seguros, na medida em que os consumidores vão precisar de uma venda mais consultiva. “Os corretores e canais de distribuição vão ter de se reorganizar”, afirma o presidente da FenSeg. Na visão de Trindade, “os novos produtos das seguradoras vão ser muito diferentes dos atuais.

Para o vice-presidente de seguros da Porto Seguro, Marcelo Picanço, “com a possibilidade de combos, o mercado vai sair da visão de transação onde cada item é um mundo apartado do outro”. O executivo ainda cita as coberturas de residência e auto, “que até agora têm sido produtos diferentes, embora o cliente seja o mesmo”. O executivo também avaliou que combinar várias coberturas em um mesmo produto pode beneficiar os consumidores tanto pela simplificação quanto pelo custo.

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