Notícias | 25 de maio de 2016 | Fonte: Sincor-SP

Caso Youse: Confira na íntegra a denúncia feita à Susep pelo Sincor-SP e Fenacor

Ilm º Sr. Roberto Westenberger

MD. Superintendente da Superintêndencia de Seguros Privados –SUSEP

Av. Presidente Vargas, 730 – 13º andar – Centro

Rio de Janeiro – RJ

Assunto: YOUSE SEGURADORA

Prezado Senhor,

DENUNCIACumprimentando-o, a Federação e o Sindicato signatários deste Ofício, tendo conhecimento da existência de site na Internet com oferta de produtos de seguros em nome de “YOUSE SEGURADORA”, passam a relatar a seguir, para apreciação dessa Superintendência, denúncia formal por infração de regulamentação em vigor.

Antes de se chegar à elaboração deste expediente, foi encaminhado pelo SINCOR-SP, em 11/04/2016, correspondência à Caixa Seguros S/A, na pessoa do seu Presidente, Sr. Thierry Claudon, questionando as informações constantes do endereço eletrônico da “YOUSE SEGURADORA”, relativo à forma agressiva com relação à categoria dos Corretores de Seguros, cuja resposta foi efetuada pela sua área jurídica, na pessoa do Dr. Marcelus Sachet Ferreira, Gerente Jurídico, com a informação de que a “YOUSE SEGURADORA” está com autorização prévia de funcionamento, e em fase de teste-piloto de venda.

Dessa forma, e tendo em vista a manutenção das informações recebidas, que posicionaram o SINCOR-SP, é que seriam revistas as referências sobre o Corretor de Seguros , conforme correspondência CTDIROC/GEJUR 006/2016, de 27/04/2016.

O posicionamento das entidades signatárias deste Ofício é que o ato contínuo fere a Lei nº 4.594/64, o Código de Defesa do Consumidor, e a legislação em vigor, conforme fundamentação a seguir:

  1. De acordo com o § 3º, do inc. II, do art. 7º, do Anexo I, da Resolução CNSP nº 330/2015, verifica-se in verbis:

“§ 3º Até a expedição da autorização para funcionamento pela Susep, a pessoa jurídica não será considerada, para quaisquer fins, como uma das entidades de que trata o artigo 2ºm sendo vedada a realização de operações privativas das entidades de que trata o artigo 2º.”

  1. Informam diretamente das publicações, em nome da referida “Seguradora, que os produtos comercializados no site são garantidos pela Caixa Seguros S/A.

Relativamente a essa informação, verifica-se que, para que uma “Seguradora” devidamente aprovada por essa Superintendencia a operar no mercado com produtos de outra Seguradora, entende-se não mais ser possível, tendo em vista que o art. 11, da Circular SUSEP nº 256/2004, foi revogado pela Circular SUSEP nº 438/2012, que trata do Registro Eletrônico de Produtos e, desta forma, constata-se aqui outra irregularidade […]

  1. Ainda em consulta ao site disponível na rede mundial de computadores, verificamos que a ofensividade da informação ali constante diz, claramente, não haver necessidade de Corretor […], podendo ser confirmado nos endereços https: www.youse.com.br/seguro-vida, www.youse.com.br/seguro-auto e www.youse.com.br/seguro-residencial. Tal informação é totalmente incorreta tendo em vista que iludem o consumidor, uma vez que se utilizam da PAR Corretora de Seguros.
  2. Concluindo a pesquisa na rede mundial de computadores, verificamos, também, a existência de outras referencias à suposta “Seguradora” […]

Dessa forma, resumindo o que foi anteriormente exposto, o processo em si, não observa-se o disposto no § 3º, do inc. II, do art. 7º, do Anexo I, da Resolução CNSP nº 330/2015, e utiliza-se de produtos de outra Seguradora como se seus fossem, ignorando, assim, os dispositivos da Circular SUSEP nº 438/2012, além de manter a agressividade na mídia de venda, em relação à categoria dos Corretores de Seguros, e possuir outros links com a utilização do termo “Seguradora”.

Ademais, em consulta ao site dessa Autarquia, no que concerne às entidades supervisionadas, no lançamento do nome da empresa intitulada Seguradora, retorna a seguinte informação, abaixo transcrita:

NENHUMA EMPRESA FOI ENCONTRADA

Concluindo, as entidades signatárias fazem questão de observar que todas as informações relativas à suposta Seguradora foram obtidas nesta data.

Assim, solicitamos uma posição dessa Autarquia com relação a todas as irregularidades aqui apresentadas, que ferem a legislação em vigor, e que, em nada contribuem para a categoria econômica dos Corretores de Seguros, como principal canal de distribuição de produtos das Seguradoras, legalmente autorizadas a operar, bem como para o mercado de seguros de forma geral.

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Armando Vergílio dos Santos Júnior

Presidente da FENACOR

Alexandre Milanese Camillo

Presidente do SINCOR-SP

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5 comentários

  1. FLJ CORRETORA DE SEGUROS

    31 de maio de 2016 às 12:38

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  2. AUGUSTO MUELLER - SUSEP 10.0702048

    27 de maio de 2016 às 9:39

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  3. MASTER PARCERIA CORRETORA DE SEGUROS

    25 de maio de 2016 às 15:55

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  4. TODO RISCO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    25 de maio de 2016 às 15:37

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  5. FABIO BATISTA DOS SANTOS

    25 de maio de 2016 às 15:13

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